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Câmara aprova PL que proíbe ministro de decidir monocraticamente em ADI e ADPF

quinta-feira, 05 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/7), a redação final de um projeto de lei (PL 7.104-B/2017) que proíbe a concessão de decisões liminares, individuais, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).

“Em caso de excepcional urgência”, e só nos períodos de recesso, o presidente da Corte poderá conceder cautelares nessas ações constitucionais, para posterior referendo do plenário, que deverá “examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades”.

O projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), não previa esta exceção, que foi aprovada com base em substitutivo do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado. O relator final da matéria foi o deputado Wadih Damous (PT-RJ).

O projeto aprovado altera as leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, que dispõem, respectivamente, sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não se alteram o processo e o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).

Quando apresentou o projeto de lei, o deputado Rubens Pereira Júnior afirmou que a iniciativa tinha como meta combater o “excesso de decisões monocráticas dos ministros do STF”, num momento em que o país “vive um processo de profunda judicialização em todos os aspectos, especialmente no que tange às questões políticas”. E acrescentou que o seu projeto era “uma resposta do Legislativo à monocratização do Supremo”.

Na mesma ocasião, o relator Cunha Lima criticou “o aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF”. E citou como exemplo decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em março de 2013, ao suspender os efeitos de dispositivos legais que criavam novas regras de distribuição dos royalties de petróleo (Lei 12.734/12).

Demora

Um exemplo bem recente do tempo de demora para a apreciação pelo pleno do STF de medida cautelar monocrática concedida em ação constitucional ocorreu no último dia 9 de maio, quando o plenário referendou liminar que tinha sido deferida pelo ministro Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.398, em 9/11/2015.

Na ação – proposta pela Rede Sustentabilidade – os ministros referendaram a liminar concedida pelo relator para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem a novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

Na última semana, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar monocraticamente na ADI 5.624 que movimentou mercado e o setor público ao impedir que o governo coloque a venda ações de empresas públicas, sociedade mista, ou de subsidiárias, como o caso da Eletrobras, sem que o Congresso seja previamente consultado. A decisão vale até que o plenário do STF julgue o caso.

Quanto a cautelares concedidas por ministros do STF no exercício da presidência durante o recesso, o caso mais emblemático é o da ADI 5.017, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) contra a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais.

Esta ação foi ajuizada em 17/7/2103, em pleno recesso do tribunal. O então presidente Joaquim Barbosa, de plantão, concedeu liminar para suspender – não um artigo de uma lei – mas um dispositivo constitucional.

A EC 73 continua suspensa até hoje, cinco anos depois. A ADI 5.017 chegou a ser incluída em pauta para que a cautelar de Barbosa fosse ou não referendada, no último dia 6 de junho. Mas foi retirada da pauta a pedido do relator, ministro Luiz Fux.

Acesse o conteúdo completo em www.jota.info

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