Notícias

Ministro Celso de Mello nega pedido para suspender decisão do TSE sobre inelegibilidade de Lula

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de sua candidatura à Presidência da República, em razão de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Em decisão na Petição (PET) 7848, o decano da Corte afasta o principal fundamento do pedido – a incorporação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao ordenamento jurídico brasileiro.

Os advogados de Lula buscavam suspender a decisão do TSE até o julgamento do recurso extraordinário que teve a remessa ao Supremo autorizada pela Presidência daquela corte. Subsidiariamente, pediam a postergação do prazo para substituição de candidaturas. Sustentavam que o TSE teria desrespeitado a autoridade da deliberação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que recomendara ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar os direitos políticos de Lula como candidato às eleições de 2018.

Segundo o ministro Celso de Mello, no entanto, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (incorporado ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 592/1992), que instituiu o Comitê de Direitos Humanos, não prevê qualquer meio de acesso apto a permitir que pessoas naturais submetam, diretamente ao comitê, denúncias, reclamações ou comunicações individuais envolvendo a suposta violação dos direitos e liberdades fundamentais assegurados no documento. O ministro explicou que, para esse fim, é imprescindível que o Estado interessado tenha manifestado adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto.

Sobre esse aspecto, o relator assinalou que o Protocolo Facultativo, embora aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 311/2009), não se acha formalmente incorporado ao sistema de direito positivo interno vigente no Brasil. “A despeito de já ratificado, o Protocolo em questão, até o presente momento, ainda não foi promulgado, mediante decreto, pelo Presidente da República”, destacou. “Por essa específica razão, nada pode justificar, por ser prematura, a sua aplicação no plano doméstico”.

O decano do STF lembrou ainda que, tal como assentado pela decisão do TSE ora questionada, o Comitê de Direitos Humanos não tem poder jurisdicional nem profere decisões de caráter impositivo. E apontou como obstáculo, também, que não houve o esgotamento da jurisdição doméstica, um dos requisitos de acesso ao organismo internacional. Em relação à condenação de Lula, o procedimento criminal se encontra no Superior Tribunal de Justiça, e, quanto ao registro da candidatura, a decisão do TSE também foi objeto de recurso ao STF.

Acesse o conteúdo completo em www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de julho de 2020

Seguindo recomendações, Barroso veta biometria nas eleições de 2020

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14/7) pelos infectologistas que prestam consultoria […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

Ministro Tarcisio Vieira inaugura curso de pós da Escola Judiciária Eleitoral Paulista

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto proferiu palestra, na noite de segunda-feira (17), para […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Bieje aborda o tema Fidelidade Partidária

Para que serve e como funciona a fidelidade partidária no Brasil? Na última edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Fonte: Conjur Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram