Notícias

Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF

quinta-feira, 20 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no Habeas Corpus (HC) 222049, o relator determinou que o juízo de primeira instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia.

Busca pessoal

J.V.T. foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da denúncia.

Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.

Atropelo

Em sua decisão, o ministro observou que não houve o enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que, inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Penal (CPP). A seu ver, houve “atropelo de etapa processual relevante”, o que indica cerceamento de direito de defesa.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de novembro de 2022

STJ admite RE contra veto a equidade para fixar honorários em causas de alto valor

Fonte: Conjur O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Mangabeira Unger é absolvido de sentença controversa na Justiça Eleitoral

Jornal GGN - Condenado a oito anos de inelegibilidade e a uma multa de R$ 96 mil, o ex-ministro Roberto Mangabeira […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Pleno do TRE-RS mantém mandato do prefeito de Capão da Canoa

Em sessão desta terça-feira (25), o Pleno do TRE-RS decidiu, por unanimidade, pela absolvição do prefeito de Capão da Canoa, […]
Ler mais...
qui, 06 de agosto de 2020

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram