Fonte: Conjur
O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade em causas de valor muito alto.
A admissão foi feita pela presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisões publicadas nesta terça-feira (8/11). Os casos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal, para análise da existência de matéria constitucional e, eventualmente, de repercussão geral.
A discussão não é estranha ao STF, pois tramita desde 2020 a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, na qual a OAB pede que o Judiciário seja proibido de fixar honorários de sucumbência fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil de 2015.
O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques. Paralelamente, o tema avançou no STJ e, após ampla discussão, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e teve como resultado uma expressiva vitória da advocacia, em março de 2022.
O cerne da questão está na aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, que fala em apreciação equitativa de honorários para casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo".
Para a Fazenda Pública, a regra é aplicável também aos casos de valores altos, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade, além do intuito de evitar o enriquecimento sem causa de advogados que, ao defender clientes alvo de execuções fiscais milionárias, recebam honorários de sucumbência estratosféricos por trabalhos de muita simplicidade.
O que concluiu a Corte Especial, no entanto, é que a literalidade do parágrafo 8º não permite sua interpretação extensiva.
Ao STF
Dois dos recursos extraordinários admitidos são contra os acórdãos em que a Corte Especial fixou a tese sob o rito dos repetitivos. O recorrente é a Fazenda do Estado de São Paulo, para quem a proibição da equidade em causas de valor muito alto atenta contra os princípios da eficiência e moralidade administrativa, no tocante à proteção do patrimônio público e coletivo.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a tese tem impacto grave para o Poder Público, que vê o risco do processo aumentar, especialmente na seara tributária. Nesse sentido, a Fazenda paulista aponta que a posição do STJ "corrompe o princípio da supremacia do interesse público".
"Ao impedir que o arbitramento dos honorários advocatícios seja realizado a partir de parâmetros equitativos, tendo em consideração a natureza, a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o acórdão feriu princípios fundamentais que orientam a atividade profissional, encerrados no inciso V, artigo 7º e 170 da Constituição", segundo o órgão fazendário.
O terceiro processo (REsp 1.644.077) que teve recurso extraordinário admitido também foi julgado pela Corte Especial e representou a primeira aplicação prática do precedente. Neste, a recorrente é a Fazenda Nacional e as razões recursais são levemente distintas.
O órgão aponta que a aplicação da tese que veta a equidade para fixar honorários em causas de valor excessivamente alto para todo e qualquer caso retira do Judiciário "a possibilidade de aferição, no caso concreto, de manifesta desproporcionalidade, e de conferir, assim, uma interpretação da norma adequada aos parâmetros constitucionais de proteção ao interesse público".
E ainda aponta uma questão sistêmica de impacto relevante. Quando a condenação é contra a Fazenda Pública, o CPC de 2015 só prevê bases de cálculo dos honorários a partir do valor da condenação ou o valor do proveito econômico obtido. No caso concreto, os honorários foram calculados sob o valor do crédito tributário em execução, inscrito em Certidão de Dívida Ativa.
"Porém, não há uma correlação direta entre o valor do crédito tributário seja com o da condenação (pois em execução fiscal não há condenação) e nem com o valor do proveito econômico, pois difícil mensurar qual a real vantagem pecuniária obtida pelo excipiente excluído do polo passivo da execução fiscal", diz a petição da Fazenda Nacional.
Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu os recurso extraordinários levando em consideração a relevância do tema e a recomendação do próprio STF, que há muito pede que casos representativos da controvérsia sejam admitidos mesmo quando envolverem discussões, a princípio, infraconstitucionais.
Aplicação em andamento
A aplicação da tese do STJ tem sido monitorada pelo Conselho Federal da OAB, que tem canal exclusivo para recebimento de denúncias, de todo o Brasil. Apesar de a decisão ter efeito vinculante, por vezes ela tem sido desrespeitada por tribunais e juízes nas instâncias ordinárias.
Por outro lado, a ConJur publicou casos em que o veto à fixação dos honorários de sucumbência pelo método da equidade teve ampla repercussão sobre o valor a ser pago aos advogados da parte vencedora.
Um deles, referente a execução de contrato de prestação de serviços, a vitória em embargos e a aplicação da tese do STJ fizeram os honorários de sucumbência aumentarem 2.500%, chegando a R$ 500 mil. Em outro, uma petição que impugnou o valor da causa com sucesso gerou honorários de R$ 5 milhões.
A ConJur também mostrou como, no mesmo dia em que a tese foi fixada pela Corte Especial, a ministra Assusete Magalhães já aplicou-a em decisão monocrática, subindo os honorários de 1% para 10% sobre o valor causa.
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REsp 1.906.618
REsp 1.850.512
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REsp 1.644.077