Notícias

STJ admite RE contra veto a equidade para fixar honorários em causas de alto valor

sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade em causas de valor muito alto.

A admissão foi feita pela presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisões publicadas nesta terça-feira (8/11). Os casos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal, para análise da existência de matéria constitucional e, eventualmente, de repercussão geral.

A discussão não é estranha ao STF, pois tramita desde 2020 a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, na qual a OAB pede que o Judiciário seja proibido de fixar honorários de sucumbência fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil de 2015.

O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques. Paralelamente, o tema avançou no STJ e, após ampla discussão, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e teve como resultado uma expressiva vitória da advocacia, em março de 2022.

O cerne da questão está na aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, que fala em apreciação equitativa de honorários para casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo".

Para a Fazenda Pública, a regra é aplicável também aos casos de valores altos, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade, além do intuito de evitar o enriquecimento sem causa de advogados que, ao defender clientes alvo de execuções fiscais milionárias, recebam honorários de sucumbência estratosféricos por trabalhos de muita simplicidade.

O que concluiu a Corte Especial, no entanto, é que a literalidade do parágrafo 8º não permite sua interpretação extensiva.

Ao STF
Dois dos recursos extraordinários admitidos são contra os acórdãos em que a Corte Especial fixou a tese sob o rito dos repetitivos. O recorrente é a Fazenda do Estado de São Paulo, para quem a proibição da equidade em causas de valor muito alto atenta contra os princípios da eficiência e moralidade administrativa, no tocante à proteção do patrimônio público e coletivo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a tese tem impacto grave para o Poder Público, que vê o risco do processo aumentar, especialmente na seara tributária. Nesse sentido, a Fazenda paulista aponta que a posição do STJ "corrompe o princípio da supremacia do interesse público".

"Ao impedir que o arbitramento dos honorários advocatícios seja realizado a partir de parâmetros equitativos, tendo em consideração a natureza, a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o acórdão feriu princípios fundamentais que orientam a atividade profissional, encerrados no inciso V, artigo 7º e 170 da Constituição", segundo o órgão fazendário.

O terceiro processo (REsp 1.644.077) que teve recurso extraordinário admitido também foi julgado pela Corte Especial e representou a primeira aplicação prática do precedente. Neste, a recorrente é a Fazenda Nacional e as razões recursais são levemente distintas.

O órgão aponta que a aplicação da tese que veta a equidade para fixar honorários em causas de valor excessivamente alto para todo e qualquer caso retira do Judiciário "a possibilidade de aferição, no caso concreto, de manifesta desproporcionalidade, e de conferir, assim, uma interpretação da norma adequada aos parâmetros constitucionais de proteção ao interesse público".

E ainda aponta uma questão sistêmica de impacto relevante. Quando a condenação é contra a Fazenda Pública, o CPC de 2015 só prevê bases de cálculo dos honorários a partir do valor da condenação ou o valor do proveito econômico obtido. No caso concreto, os honorários foram calculados sob o valor do crédito tributário em execução, inscrito em Certidão de Dívida Ativa.

"Porém, não há uma correlação direta entre o valor do crédito tributário seja com o da condenação (pois em execução fiscal não há condenação) e nem com o valor do proveito econômico, pois difícil mensurar qual a real vantagem pecuniária obtida pelo excipiente excluído do polo passivo da execução fiscal", diz a petição da Fazenda Nacional.

Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu os recurso extraordinários levando em consideração a relevância do tema e a recomendação do próprio STF, que há muito pede que casos representativos da controvérsia sejam admitidos mesmo quando envolverem discussões, a princípio, infraconstitucionais.

Aplicação em andamento
A aplicação da tese do STJ tem sido monitorada pelo Conselho Federal da OAB, que tem canal exclusivo para recebimento de denúncias, de todo o Brasil. Apesar de a decisão ter efeito vinculante, por vezes ela tem sido desrespeitada por tribunais e juízes nas instâncias ordinárias.

Por outro lado, a ConJur publicou casos em que o veto à fixação dos honorários de sucumbência pelo método da equidade teve ampla repercussão sobre o valor a ser pago aos advogados da parte vencedora.

Um deles, referente a execução de contrato de prestação de serviços, a vitória em embargos e a aplicação da tese do STJ fizeram os honorários de sucumbência aumentarem 2.500%, chegando a R$ 500 mil.  Em outro, uma petição que impugnou o valor da causa com sucesso gerou honorários de R$ 5 milhões.

ConJur também mostrou como, no mesmo dia em que a tese foi fixada pela Corte Especial, a ministra Assusete Magalhães já aplicou-a em decisão monocrática, subindo os honorários de 1% para 10% sobre o valor causa.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.906.618
REsp 1.850.512

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.644.077

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de abril de 2013

TSE lança campanha para eleitor faltoso se regularizar

Já está sendo veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o País a campanha de regularização do título […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2016

Juiz eleitoral deve priorizar análise de possíveis irregularidades em campanha

Os juízes eleitorais de todo o país deverão priorizar o exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao […]
Ler mais...
qui, 20 de setembro de 2018

Orientações para administradores de fundos de investimento

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga hoje, 19/9/2018, o Ofício circular SIN nº 11/2018. O documento, […]
Ler mais...
sex, 15 de julho de 2016

Empresa bancou evento de Doria, diz Ministério Público

Um vídeo mostrando João Doria (PSDB) em jantar bancado por uma empresa entrou na mira do Ministério Público Eleitoral. No […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram