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Novo tem mais quatro representações no TSE contra propagandas com Lula

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

Quatro representações eleitorais ajuizadas pelo Novo com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral aguardam decisão para suspender propagandas eleitorais do PT, nas quais o partido alega que Lula aparece como candidato à presidência mesmo após a decisão da corte na madrugada de sábado (1/9), que negou o pedido do registro do político preso em Curitiba desde abril com base na Lei da Ficha Limpa.

Nesta segunda (3/9), outros dois pedidos com a mesma autoria foram deferidos pelos ministros Luís Felipe Salomão e Carlos Horbach. O partido acusa peças da campanha eleitoral na televisão, no rádio e na internet que não deixam claro qual a formação da chapa do PT, por não conter informações sobre se é Lula ou Fernando Haddad que está na posição principal da corrida para a presidência.

As petições assinadas pelos advogados Marilda de Paula Silveira, Flávio Unes, Thiago Esteves Barbosa e Bárbara Lôbo, do Silveira & Nunes Advogados, ressaltam que o TSE “confiou na boa-fé dos candidatos e de seus argumentos” ao permitir que a coligação e Haddad continuassem com a propaganda eleitoral nos próximos dez dias — prazo para a troca de titular — desde que Lula não aparecesse, mas que eles “deixam claro que não estão mesmos dispostos a seguir o caminho da legalidade”.

Em todos os pedidos de liminar para suspender a veiculação dos materiais de campanha denunciados, os advogados apontam violação aos artigos 45, 53, 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que versam sobre a manipulação de dados da realidade na propaganda, a apresentação de candidato que não ocupa esta posição oficialmente e o máximo de 25% do tempo em cada peça que um apoiador pode aparecer.

Uma das petições é destinada ao ministro Luís Roberto Barroso, na qual o Novo pede uma decisão sistêmica e não pontual por propaganda ilícita.

“Diante das inúmeras e flagrantes ilegalidades incorridas pelos Representados em descumprimento a ordem exarada por esta corte, resta configurado o fumus boni iuris para o deferimento medida cautelar para suspender a divulgação de todos os atos de campanha que vem sendo praticados pelo candidato, com a indicação expressa de que o descumprimento dessa ordem configura o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral”, concluíram pedindo que o Ministério Público seja oficiado para apurar a conduta denunciada.

Representação 0600903-50.2018.6.00.0000; 0601055-98.2018.6.00.0000; 0601056-83.2018.6.00.0000; 0601057-68.2018.6.00.0000.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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