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TRE do Rio de Janeiro torna ex-governador Pezão inelegível até 2022

sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (4/2), recurso do ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) e tornou-o inelegível até 2022. A corte entendeu que Pezão cometeu abuso de poder político e econômico ao conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral de 2014.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado do TRE-RJ em processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (Psol) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), que a corte absolveu por maioria.

O TRE concordou com os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio. Para a entidade, ficou provada a “manobra de financiamento” da campanha, apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que o desembargador André Fontes, relator do caso, tinha constatado o abuso ao comparar as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o MDB. A legislação da época permitia receber financiamento empresarial.

“A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do estado em prol da campanha eleitoral”, destacou Madruga. “Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)”.

As apurações, segundo o Ministério Público Federal, revelaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão. Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi; sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia doadora JBS; e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita, do PT.

Decisão anterior
Esse julgamento sucede a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE-RJ a partir desse processo. Na sessão da corte de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque iria advogar para uma empresa envolvida no processo (também o presidente não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE tinha anulado o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.

Pezão está preso preventivamente desde novembro. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado por Cabral foi mantido por Pezão e seguia ativo. Solto, o então governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, destacou a PGR.

Em janeiro, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou nesta sexta-feira (18/1) denúncia contra o ex-governador. Com isso, o político virou réu por corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Processo 7299-06.2014.6.19.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

 

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