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Após denúncia popular, juiz proíbe carro de som de candidato

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, isso só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao determinar que o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, deixe de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som, exceto nas hipóteses previstas em lei. Caso o candidato não cumpra a decisão judicial, a multa a ser aplicada é de R$ 2 mil por dia.

A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia de populares pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Foram enviados vídeos de carros de som tocando o jingle do candidato em Cuiabá.

Aplicativo Pardal
Lançado pela Justiça Eleitoral, o aplicativo Pardal permite ao eleitor denunciar infrações durante a campanha eleitoral, atuando como fiscal da eleição no combate às irregularidades e à corrupção eleitoral. As denúncias recebidas pelo aplicativo são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

Além de denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, o Pardal pode servir de mecanismo para denúncias de compra de votos, uso da máquina pública (quando usam estrutura de órgãos públicos para campanha eleitoral) e outros crimes eleitorais.

O eleitor que enviar uma denúncia precisa se identificar com nome e CPF. Contudo, o denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo, o que será garantido pela Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e do TRE-MT.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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