Notícias

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória

quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do CPC.”

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção.

Jurisprudência

O TJMS reconheceu a natureza meramente homologatória da decisão proferida nos autos da medida de proteção e adoção. Dessa forma, segundo o acórdão estadual, não seria cabível contra essa decisão o ajuizamento de rescisória, sendo necessária a propositura de ação anulatória de ato jurídico.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o entendimento do TJMS não está em consonância com a orientação jurisprudencial da corte. Segundo ele, o STJ possui posicionamento no sentido de que a sentença que decide o processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material.

Ao citar precedentes das duas turmas da Segunda Seção, especializadas em direito privado, de que é cabível o ajuizamento de rescisória para desconstituir sentença homologatória em ação de adoção, o ministro determinou a devolução do processo à corte de origem para que seja julgado o mérito do pedido.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

Nestor Cerveró será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determinou que o ex-diretor da Petrobras Internacional, Nestor Cuñat Cerveró, seja ouvido na Ação de […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Especialistas exaltam adequação institucional por eleições em 2020

Fonte: Conjur O desafio de fazer eleições municipais durante a epidemia da Covid-19 e os riscos inerentes à discussão do […]
Ler mais...
qui, 05 de dezembro de 2019

TSE começa a julgar recurso de cassação da senadora Selma Arruda

Fonte: Conjur O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (3/12), um recurso em que a senadora […]
Ler mais...
qua, 26 de julho de 2017

A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária

Introdução: a fidelidade partidária a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal Com a efetiva redemocratização, ao contrário de textos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram