Notícias

OAB-DF pede para Justiça Eleitoral parar intimações por WhatsApp

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal pediu, nesta segunda-feira (23/7), para que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pare de usar o WhatsApp para intimar partes e advogados. Para a autarquia, o uso da ferramenta é indevido e implica na judicialização dos casos.

A preocupação da entidade surgiu depois de um encontro, realizado em julho no TRE-DF, onde foi falado sobre a possibilidade de usar o WhatsApp para citações e intimações. Nessas hipóteses, não haveria publicação em mural eletrônico com horários fixos, como ocorreu nas eleições de 2014.

De acordo com a petição, não há previsão legal para regulamentar o uso do aplicativo principalmente pela falta de "critérios prévios para identificar o momento em que a mensagem foi inequivocamente recebida pelo destinatário". Além disso, haveria aumento expressivo de demanda recursal e eternização do processo eleitoral, "haja vista que, tratando-se de nulidade absoluta, sempre poderá ser levada ao conhecimento da Justiça pela via das ações anulatórias".

"Por mais louvável que seja a busca pela maior celeridade do processo eleitoral, é preciso que tal objetivo não ultrapasse o rol de direitos e garantias individuais, oponíveis a outros direitos eventualmente em conflito", considera a petição.

Resoluções
A OAB aponta que a ferramenta nunca foi utilizada pela Justiça Eleitoral e afirma que ela as eleições de 2018 não são o momento oportuno para testá-la, tendo em vista o "evidente risco de dano".

No documento, a entidade aponta a resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe que as intimações devem ser feitas, preferencialmente, por mural eletrônico, ou outro meio que garanta a entrega ao destinatário. No entanto, segundo a Ordem, os aplicativos de mensagem não cumprem esse requisito.

A petição cita também outra resolução (23.547/17) que prevê o aspecto facultativo para o uso do aplicativo e que, em caso de não cumprimento da intimação, o ato deverá ser feito em outra plataforma.

Processo 0600296-42.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de julho de 2018

Emissoras não podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos

As emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A proibição, prevista no […]
Ler mais...
ter, 07 de fevereiro de 2023

Mudança na divisão das sobras eleitorais pode levar à substituição de sete deputados federais

Fonte: Congresso Duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, uma promovida pela Rede e outra em conjunto pelo PSB e Podemos, podem enfraquecer os principais […]
Ler mais...
sex, 02 de novembro de 2012

Boletim 02/09/2012

Clique na imagem e faça o download
Ler mais...
seg, 26 de fevereiro de 2018

Professor não pode usar cartilha pedagógica com críticas ao governador

Por Fernando Martines Compartilhar em sala de aula uma cartilha com críticas ao governador é desvirtuamento de função dos professores. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram