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Deferido pedido do PROS que altera cálculo de distribuição do Fundo Eleitoral

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido de correção do cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Com a decisão, mais dois parlamentares foram contabilizados à sigla para fins de repasse do FEFC.

Na petição, o PROS alegou que o senador Helio José da Silva Lima e o deputado federal Francisco Vaidon Oliveira, filiados à legenda em 15 e 1º de agosto de 2017, respectivamente, não teriam sido considerados nos cálculos de distribuição. Por essa razão, argumentou que possuía seis deputados federais e um senador da República devidamente filiados à legenda até o dia 28 de agosto do ano passado, data-limite para totalização do número de deputados e senadores de cada partido, utilizado para o cálculo de distribuição dos recursos às agremiações.

Na decisão, o ministro Fux relata que a Corregedoria-Geral Eleitoral informou que os dois parlamentares não constavam da lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb) na data-limite utilizada pela Justiça Eleitoral, tendo sido inseridos no sistema apenas em outubro do ano passado, ou seja, em data posterior à fixada pela Resolução TSE n° 23.568/2018.

Porém, de acordo com o ministro, a homologação que a Justiça Eleitoral realiza sobre as listas encaminhadas pelos partidos não tem natureza constitutiva, mas meramente declaratória da regularidade dos atos de filiação nelas apontadas.  “Não por acaso, a relação atualizada de filiados é encaminhada (ao TSE), especificamente, para ‘arquivamento, publicação e [registro de] cumprimento dos prazos para efeitos de candidatura’, nos termos do artigo 4º, da Resolução TSE nº 23.117/2009”, afirmou Fux.

O ministro entendeu que, como consequência, a oficialização das filiações encaminhadas opera o chamado efeito ex tunc, retroagindo à data do preenchimento dos formulários de adesão.

Com a correção do cálculo de distribuição do FEFC, o partido Democratas (DEM) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) perderam um parlamentar cada no cômputo dos valores a serem destinados às agremiações.

Os novos valores para repasse do Fundo Eleitoral podem ser consultados no Portal do TSE.

JP/RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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