Notícias

Sancionada lei que criminaliza denunciação caluniosa contra candidato em eleição

quarta-feira, 05 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

Por Gabriela Coelho

O governo federal sancionou a Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A alteração no Código Eleitoral foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/6).

A nova norma prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até 6 meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Na justificativa, diz que decidiu vetar integralmente, "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deve receber pena mais adequada.

Hora certa
Para Guilherme Barcelos, do Barcelos Alarcon Advogados, a tipificação da denunciação caluniosa com fins eleitorais é alvissareira.

"Por exemplo, não podemos ignorar eventuais investidas laterais que, mesmo não sendo eleitorais em sentido estrito, visam influenciar, como de fato influenciam, os processos eleitorais país afora. É difícil algum profissional que atue na área nunca ter presenciado situações a dar conta de representações perante as autoridades competentes, instauração de investigações criminais ou de improbidade administrativa às vésperas de um processo eleitoral. Essas situações, por sua vez, influenciam, sobremodo, o curso do processo eleitoral", afirma.

*Título alterado às 11h36 do dia 5/6/2019 para correção

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de março de 2013

Mantida ação penal contra diretor-geral do Google Brasil por desobediência à ordem judicial eleitoral

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao diretor-geral do […]
Ler mais...
ter, 25 de novembro de 2014

TRE/RJ confirma cassação de prefeito de Arraial do Cabo

O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

EVENTO OAB/RJ: Desafios contemporâneos do Direito Constitucional Eleitoral

Congresso Desafios contemporâneos do Direito Constitucional Eleitoral Realização Comissão de Direito Constitucional (cDcon) Apoio Escola Superior de Direito Eleitoral (Esdel) […]
Ler mais...
qua, 16 de agosto de 2017

Romero Jucá informa ao presidente do TSE que PMDB suspendeu seis deputados por desobediência partidária

O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram