Notícias

Sancionada lei que criminaliza denunciação caluniosa contra candidato em eleição

quarta-feira, 05 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

Por Gabriela Coelho

O governo federal sancionou a Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A alteração no Código Eleitoral foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5/6).

A nova norma prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até 6 meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Na justificativa, diz que decidiu vetar integralmente, "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deve receber pena mais adequada.

Hora certa
Para Guilherme Barcelos, do Barcelos Alarcon Advogados, a tipificação da denunciação caluniosa com fins eleitorais é alvissareira.

"Por exemplo, não podemos ignorar eventuais investidas laterais que, mesmo não sendo eleitorais em sentido estrito, visam influenciar, como de fato influenciam, os processos eleitorais país afora. É difícil algum profissional que atue na área nunca ter presenciado situações a dar conta de representações perante as autoridades competentes, instauração de investigações criminais ou de improbidade administrativa às vésperas de um processo eleitoral. Essas situações, por sua vez, influenciam, sobremodo, o curso do processo eleitoral", afirma.

*Título alterado às 11h36 do dia 5/6/2019 para correção

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de março de 2020

STF decide enviar à Justiça Eleitoral de SC inquérito contra ex-senador

Fonte: G1 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10) enviar para a Justiça Eleitoral de […]
Ler mais...
qui, 05 de agosto de 2021

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão de denunciado por golpes milionários na internet

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva feito […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Suspensão de direitos políticos por improbidade não anula tempo de filiação

Fonte: Conjur A suspensão dos direitos políticos de uma pessoa condenada por ato doloso de improbidade administrativa não anula sua […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

Eleições 2020: data deve ser definida pelo Congresso Nacional

Fonte: TSE A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram