Notícias

Autorização para quitar dívidas fiscais com precatórios aquece mercado

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A autorização para que os credores de precatórios do estado de São Paulo possam utilizar esses títulos para pagar dívidas tributárias tem aquecido o mercado. Resolução da Procuradoria-Geral do Estado fez com que empresas de todos os portes e áreas de atuação intensificassem suas buscas por precatórios com a finalidade de quitar dívidas estaduais.

São Paulo é a maior praça de precatórios do país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, em 2012 existiam R$ 97 bilhões em precatórios expedidos aguardando pagamento. O estado e os municípios de São Paulo respondiam por quase 50% disso. Só em 2017, segundo a Secretaria de Fazenda do estado, foram expedidos R$ 3,8 bilhões em precatórios.

A Sociedade São Paulo de Investimentos, empresa de compra, venda e investimentos em precatórios e direitos creditórios, contabiliza crescimento de mais de 40% nos contratos fechados por ela somente em junho.

“São empresas interessadas em comprar precatórios do estado de São Paulo para pagar suas dívidas tributárias”, conta Pedro Corino, advogado e CEO da empresa.

A incerteza quanto ao prazo de pagamento desses ativos sempre gerou insegurança aos investidores, por esta razão, eram adquiridos por um deságio muito alto para o credor originário.

“Os precatórios estaduais são comercializados com um deságio de até 70%. Essa nova medida pode reduzir esse número para 50%”, comenta Corino.

O executivo afirma que, para os credores de precatórios estaduais, a novidade é muito positiva. Pois, mesmo que não possuam débitos com o estado para usar esses ativos em compensação, podem comercializá-los com um menor deságio com empresas interessadas em quitar suas dívidas tributárias.

Para Cristiano Maciel Carneiro Leão, fundador da Franquia Tributária, a resolução da Procuradoria chega em boa hora, pois vai permitir a redução do grau de endividamento fiscal dos contribuintes, que é fruto da recente crise econômica que assolou o país.

“Com esta norma, os contribuintes têm a certeza de poder quitar seus débitos estaduais, de qualquer natureza, inclusive tributária, com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. E tudo em conformidade com a Constituição Federal”, comenta Leão.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de fevereiro de 2022

Terceira Turma afasta multa aplicada a ex-deputado por desfiliação partidária no curso do mandato

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a multa de R$ 402 mil imposta […]
Ler mais...
seg, 29 de junho de 2015

Juiz anula cassação do prefeito de Assunção do Piauí

A sentença foi aplicada pelo Juiz da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche. […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

STJ regulamenta vista coletiva e voto de ministro que não viu sustentação

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (8/5), cinco novas emendas […]
Ler mais...
qui, 19 de novembro de 2020

Apenas situações excepcionais obrigam plano de saúde a reembolsar despesas fora da rede credenciada

Fonte: STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram