Notícias

Tribunal reverte cassação do prefeito de Itambacuri por supostamente ter sido beneficiado pela distribuição de cestas básicas pelo ex-prefeito

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE MG

Na sessão dessa quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Itambacuri (Vale do Rio Doce), Jovani Ferreira dos Santos (Avante), e do vice-prefeito, Luís André da Silva Pereira (PODE). Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Itelmar Raydan, também excluíram a declaração de inelegibilidade por oito anos para os políticos, bem como a multa e a inelegibilidade impostas ao ex-prefeito do município, Henrique Luiz da Mota Scofield.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então prefeito Henrique Mota teria praticado condutas vedadas pela legislação eleitoral e abuso de poder político, consistente na propaganda institucional em período não permitido e distribuição ilegal de cestas básicas (art. 73 da Lei nº 9.504/1997). Segundo o MPE, essa distribuição teria ainda beneficiado a chapa de Jovani Santos.

O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-prefeito e o abuso de poder, que teria favorecido a chapa vencedora, cassando os mandatos e declarando a inelegibilidade dos eleitos. Aplicou, ainda, multa de 20.000 UFIR ao ex-mandatário e decretou a sua inelegibilidade.

Para o relator do processo na Corte Eleitoral, é incontroversa a questão da doação das cestas básicas no ano de 2020, em média superior aos anos de 2018 e 2019. Entretanto, deve ser considerada a excepcionalidade ocorrida naquele ano, decorrente da pandemia de Covid-19. E concluiu que não se tratou de “iniciativa ilícita do ponto de vista eleitoral”. Quanto à propaganda institucional em período vedado, entendeu também pela sua inexistência, pois a veiculação ocorreu no perfil pessoal do ex-prefeito.

O prefeito obteve 4.685 votos (38,9%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processo relacionado: PJe 0600800-89.2020.6.13.0136.

 

 

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de abril de 2016

PRE/PE denuncia prefeito de Santa Cruz do Capibaribe por compra de votos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o prefeito de […]
Ler mais...
qua, 03 de outubro de 2018

Carf mantém entendimento de ação transitada em julgado

Por Gabriela Coelho Uma  vez transitada em julgado a ação judicial, devem ser cumpridos  seus ditames em máxima consonância com o texto […]
Ler mais...
sex, 14 de junho de 2013

Presidente do TSE apresenta sistema eleitoral brasileiro à Comissão de Veneza

A ministra Cármen Lúcia,presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em Veneza, na Itália, onde participa da 95ª Sessão Plenária […]
Ler mais...
ter, 07 de março de 2023

Para inelegibilidade, crime de menor potencial tem pena máxima de 2 anos

Fonte: Conjur Para fins de definição de inelegibilidade de candidato a cargo público, a definição do crime de menor potencial […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram