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Sesc não tem de pagar contribuição sobre folha por ser filantrópico, diz juiz

quarta-feira, 18 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É pacífica a jurisprudência de que as entidades filantrópicas são isentas das contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, o juiz Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara do Mato Grosso, concedeu isenção fiscal ao Sesc, o serviço social das empresas de comércio.

O Sesc recorreu à Justiça por causa de cobranças de contribuição previdenciária. A entidade afirmou que é um serviço social com nítido caráter assistencial e que tem a mesma isenção fiscal que a própria União.

O juiz Moura Junior afirma que é entendimento consolidado dos tribunais superiores: as entidades filantrópicas têm imunidade da contribuição previdenciária nos termos do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição.

“É desnecessário, em razão da notoriedade da natureza dos serviços prestados pelos autores, a comprovação do atendimento das condições legais para exercício dessa imunidade. A questão já está pacificada na jurisprudência, dispensando maiores discussões sobre o tema”, disse o juiz.


Processo 1001822-76.2018.4.01.3600

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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