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Nem sempre erro da administração é improbidade, afirma Gilmar Mendes

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É preciso diferenciar o administrador público que se equivoca daquele que age de má-fé. Por isso o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para absolver Silvestre Selhorst, ex-secretário-executivo da Fatec da Universidade Federal de Santa Maria (RS). Ele era acusado de dispensa indevida de licitação e havia sido absolvido em primeira instância.

O juízo da 2ª Vara Federal de Santa Maria julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o ex-secretário a quatro anos e um mês de detenção, em regime inicial semiaberto, e determinou a execução provisória da pena após negar embargos de declaração opostos pela defesa.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes disse que a condenação submetia o réu a constrangimento ilegal, e concedeu o HC. “Esse posicionamento visa estabelecer uma necessária distinção entre o administrador probo que, sem má-fé, aplica de forma errônea ou equivocada as intrincadas normas de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/1993, daquele que dispensa o certame que sabe ser necessário na busca de fins espúrios”, apontou Gilmar.

De acordo com o relator, a decisão do TRF-4 de condenar o ex-secretário da Fatec, não seguiu a compreensão do Supremo, “o que é causa bastante para obstar o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade”. Assim, ele restabeleceu a sentença da primeira instância, determinado a absolvição do acusado e a sua liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 1.55.440

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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