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Emissoras não podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos

terça-feira, 03 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A proibição, prevista no calendário eleitoral, começou a valer no dia 30 de junho.

O descumprimento da determinação pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura. As sanções podem ser aplicadas, de acordo com Lei das Eleições (Lei 9.504/97), caso o pré-candidato seja escolhido na convenção partidária, que vai ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto.

A multa prevista em lei pode variar de 20 mil a 100 mil UFIR, podendo ser duplicada em caso de reincidência. A sigla de Unidade Fiscal de Referência é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

Em 2018, os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro. Já o segundo turno de votação ocorrerá no dia 28 de outubro.

RC/RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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