Notícias

Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ e CSLL

sexta-feira, 29 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos decorrentes de prejuízos em exercícios anteriores.

A empresa ingressou com mandado de segurança em que pretendia afastar a restrição imposta pela Lei 13.670/2018, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/96, para proibir a compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal de IRPJ e CSLL.

Localizada em Canoas (RS), a empresa, uma comerciante de combustíveis, foi representada pela advogada Alessandra Ramos. Para ela, "a restrição afeta de um modo geral os contribuintes tributados pelo lucro real que recolhem o IRPJ e CSLL mediante estimativa mensal, mas especialmente os comerciantes de combustíveis".

Segundo advogada, a empresa possui crédito legítimo, "porém terá que desembolsar valores, pois falta tributo passível de compensação e isso interfere diretamente no seu planejamento e fluxo de caixa".

Ao analisar o caso, a juíza federal Catarina Volkart Pinto explicou que, considerando que a opção pelo pagamento do imposto mensal é exercida de modo irretratável no início de cada ano, a alteração legislativa no meio do exercício fiscal gera "desordem no sistema tributário nacional".

"Causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária", apontou a juíza.

Assim, a juíza autorizou que a empresa continue o pagamento de IRPJ e CSLL com créditos decorrentes de exercícios anteriores, até o final de dezembro deste ano (fim do exercício fiscal).

* Título alterado no dia 26/06/2018 para melhor compreensão.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de maio de 2018

Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção […]
Ler mais...
qua, 08 de agosto de 2018

World Investor Week terá segunda edição em outubro

Entre 1 e 7/10/2018, será realizada a segunda edição da Semana Mundial do Investidor (WIW – World Investor Week), projeto da […]
Ler mais...
sex, 01 de junho de 2018

Intimação encaminhada a advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC), para […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Em SP, apenas nove partidos destinaram 30% das verbas às candidatas a deputadas

Dos 34 partidos, apenas nove destinaram 30% das verbas dos fundos partidários e eleitorais às candidatas que concorrem ao cargo de deputada federal em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram