Notícias

Proprietário pode ter bem penhorado para condomínio pagar dívida a terceiro, diz STJ

sexta-feira, 29 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Quando o condomínio deixa de pagar valor devido a terceiro, a natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o redirecionamento de uma execução para os proprietários das unidades individuais, mesmo se o imóvel for bem de família e ainda adquirido depois da sentença que reconheceu o débito.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a penhora de imóvel de um condômino como forma de assegurar o pagamento de uma dívida condominial, no limite de sua fração ideal. A sentença judicial havia obrigado o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida ao ser atingida por um pedaço do revestimento da fachada, que despencou devido à má conservação do prédio.

Inicialmente, foram penhorados 20% do valor das cotas condominiais. Após o condomínio suspender a retenção desse dinheiro, o autor pleiteou o redirecionamento contra os condôminos.

Um deles alegou que não poderia ser responsabilizado pela dívida, já que comprou o apartamento em momento posterior à sentença prolatada contra o condomínio, e sustentou que a penhora não poderia recair sobre sua propriedade por ser o único imóvel da família, protegido pela Lei 8.009/90.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é possível isentar o recorrente da obrigação com o argumento de que o apartamento foi adquirido em momento posterior à dívida. Ele afirmou que a dívida condominial é uma obrigação propter rem, ou seja, de quem detém os direitos sobre o imóvel.

“No condomínio edilício, o titular da unidade autônoma e cotitular das partes comuns exerce todos os poderes inerentes ao domínio, mas, em contrapartida, sujeita-se à regulamentação do exercício destes mesmos direitos, em razão das necessidades impostas pela convivência em coletividade”, declarou o relator.

Assim, “é certo que, dentre todos os deveres dos condôminos, o que diz respeito ao rateio das despesas condominiais, é, sem dúvida, o de maior relevo, por relacionar-se diretamente à viabilidade de existência do próprio condomínio”.

Bem de família
Salomão rejeitou a alegação de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem da família. Ele considerou que vale a hipótese de exceção à regra, pois seria contraditório negar o afastamento da proteção quando a natureza propter rem da dívida fundamenta o redirecionamento da execução.

“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.

O ministro ressalvou, porém, que o reconhecimento dessa possibilidade “não significa que a execução tenha que obrigatoriamente atingir o imóvel”. Sempre que possível, disse, “outros modos de satisfação devem ser preferidos, em homenagem ao princípio da menor onerosidade para o executado”.

Salomão lembrou que, no caso dos autos, o recorrente não apontou outra forma para o pagamento da dívida, limitando-se a negar sua responsabilidade pela dívida. O voto foi seguido por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.473.484

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2016

Eleições 2016: mais votados para prefeito em 145 municípios estão com registros indeferidos

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 145 candidatos foram os mais votados para prefeito, mas concorreram com […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2013

TRE-PI já recebeu 47 Recursos Contra Expedição de Diploma relativos às Eleições 2012

De 1º de janeiro a 31 de março de 2013 já foram autuados no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) 47 (quarenta e sete)Recursos Contra Expedição de Diploma, que apesar de se nomear como recurso, trata de ação que visa desconstituir o diploma. A maioria dessas ações foram impetradas por candidatos e/ou Coligações em face de candidatos eleitos a prefeito,vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Apenas dois feitos foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral. Nessas ações, as partes autoras pleiteiam a cassação dos diplomas de 26 prefeitos, 27 vice-prefeitos, 21 vereadores e 18 suplentes de vereadores. […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TSE recebe pedido para que Lula possa aparecer em campanha de Haddad

Por Gabriela Coelho A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (14), o […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RN acata recurso do prefeito de Assu em processo de conduta vedada a agente público

Fonte: TSE Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (14), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram