Notícias

Em crimes contra a administração, reparação do dano só condiciona progressão penal se estiver na sentença

quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado a determinação expressa de reparação do dano, o juízo da execução penal não pode inserir essa exigência como condição para a progressão de regime do preso condenado por crime contra a administração pública.

O entendimento foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em habeas corpus interposto por um ex-empregado público condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática de peculato e lavagem de capitais. O prejuízo para a instituição em que trabalhava foi de mais de R$ 174 mil.

A defesa contestou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, confirmando entendimento do juízo da execução, considerou impossível a progressão de pena do réu, por ele não ter cumprido o disposto no artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal (CP) – o qual, nos crimes praticados contra a administração, condiciona o benefício à reparação do dano ou à devolução do produto da conduta ilícita.

De acordo com a defesa, apesar da previsão do CP, tal limitação à progressão de pena não deveria existir no caso, pois não houve condenação à reparação do dano, tendo em vista a ausência de pedido expresso na denúncia – circunstância que inviabilizou o contraditório e a ampla defesa, e levou o tribunal de origem, no julgamento da apelação, a excluir de forma expressa essa parte da sentença condenatória.

STF considera constitucional vincular progressão à reparação do dano

Em seu voto, o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal, reconheceu a constitucionalidade da norma que vincula a progressão do regime prisional à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais.

Porém, o magistrado observou que, no caso analisado, embora a condenação de primeiro grau tenha fixado como mínimo indenizatório valor superior a R$ 174 mil, o TJPE, ao julgar a apelação, excluiu esse capítulo da sentença.

"Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão, sob pena de se ter verdadeira revisão criminal contra o réu", afirmou o relator.

Observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório

Reynaldo Soares da Fonseca salientou que a execução penal guarda relação com o título condenatório formado no juízo de conhecimento, razão pela qual não é possível agregar como condição para a progressão de regime um capítulo da sentença que foi removido em respeito ao devido processo legal.

"Se não foi possível manter o mínimo indenizatório no título condenatório, em virtude da não observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não é possível restabelecê-lo por ocasião da execução do referido título no juízo das execuções", concluiu.

Leia o acórdão do HC 686.334.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 686334
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de dezembro de 2013

Pleno: TRE mantém diploma de prefeito e vice de Lucas do Rio Verde

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

PL aumenta para cinco dias prazo para recurso no Supremo contra decisão do TSE

Os deputados vão analisar um projeto de lei que aumenta de três para cinco dias o prazo para interposição de […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

Corte mantém cassação do prefeito de Nova Lima

A sessão da Corte Eleitoral mineira, nesta quinta-feira (10), julgou os quatro embargos declaratórios opostos contra a decisão do TRE […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Pleno do TRE-TO vota pela manutenção do mandato de deputada estadual

Na primeira sessão de maio, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou a Ação de Impugnação de Mandato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram