Notícias

Resolução determina retomada da propaganda na rádio e na TV para as Eleições de Macapá (AP)

sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão de julgamentos por videoconferência desta terça-feira (24), a minuta de resolução que regulamenta o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP). A norma também fixou um novo teto de gastos para as campanhas no município, em razão da prorrogação da campanha por mais 21 dias até o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de dezembro.

Relator da Instrução e corregedor-geral eleitoral, o ministro Luis Felipe Salomão explicou aos demais ministros que a necessidade de emendar o artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020 – que regulamenta a realização das eleições em Macapá (AP) nos dias 6 e 20 de dezembro, respectivamente para o primeiro e o segundo turnos – é necessária para abarcar medidas que foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para a organização do pleito. Da mesma forma, o ministro encaminhou o reajuste do teto de gastos, que foi estabelecido pela Portaria TSE nº 638/2020.

Assim, com a edição da nova resolução, a propaganda eleitoral na rádio e na televisão em Macapá, que havia sido suspensa pelo TRE-AP em 20 de novembro, será retomada e exibida conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2020, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Já o teto de gastos aplicável aos candidatos a prefeito e a vereador foi reajustado, sendo multiplicado pelo fator 1.4. Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26.

Entenda

Em 12 de novembro, o TSE atendeu ao pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para que as eleições na capital do estado fossem adiadas para os dias 6 e 20 de dezembro. O pedido deveu-se a problemas materiais e técnicos para a realização do pleito com segurança, em decorrência da crise no abastecimento de energia elétrica registrada em Macapá.

Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Confira a íntegra da Instrução Normativa 0601817-46.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0601828-75 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de maio de 2023

Reforma da LIA e novo tipo subjetivo de ato de improbidade administrativa

Fonte: Conjur Por Landolfo Andrade Um dos princípios que orienta o Direito Administrativo Sancionador é o princípio da culpabilidade, segundo o qual […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho

Fonte: STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2013

PPS pede multa por pronunciamento da presidente da República pelo dia 7 de setembro

O Partido Popular Socialista (PPS) entrou com uma representação nesta segunda-feira (9) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que a […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

MP Eleitoral vai acompanhar distribuição de bens à população

Fonte: InfoNet O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram