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MP Eleitoral vai acompanhar distribuição de bens à população

sexta-feira, 03 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: InfoNet

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado medidas para evitar o uso eleitoral das medidas tomadas pelos entes públicos no combate à pandemia de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

A recomendação atende a legislação eleitoral que proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência, destacando que, nessas situações, “o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que que tais situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.

O texto solicita que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.

Segundo a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de cinco dias após a execução, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de  acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.

O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

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