Notícias

STF reconhece cabimento de mandado de injunção para pleitear direito previsto em Constituição estadual

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído na última terça-feira (17), decidiu que, embora a Constituição Federal não preveja o direito a adicional noturno para militares estaduais, é cabível mandado de injunção para reivindicar o direito, desde que o recebimento da parcela esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na sua Lei Orgânica. A matéria é objeto do Tema 1038 de Repercussão Geral.

Por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 970823, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), em razão de o direito dos servidores militares ao adicional noturno ter sido excluído da Constituição estadual no curso do mandado de injunção impetrado por policiais militares. Mas a circunstância processual não impediu a fixação da tese de repercussão geral.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Órgão Especial do TJ-RS reconheceu a omissão do estado em regulamentar o trabalho noturno integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar assegurado na Constituição estadual, com as mesmas regras dispostas para os servidores públicos civis, enquanto não houver regulamentação específica. A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXI) prevê que o mandado de injunção poderá ser concedido em caso de falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal".

VP/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2022

STJ anula invasão domiciliar baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga

Fonte: Conjur O direito constitucional da inviolabilidade do domicílio não pode ser afastado com base em simples delação anônima, desamparada de elementos […]
Ler mais...
seg, 25 de abril de 2022

STJ aplica multa por manejo de recurso incabível para fugir da Súmula 7

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de interposição de recurso ordinário em mandato de […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

Acusação, defesa e Ministério Público apresentam suas razões no julgamento da Aije 194358

Na fase de apresentação da acusação e defesa de Dilma Rousseff e Michel Temer, os advogados defenderam rigor no cumprimento […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE-PR confirma decisão que absolveu Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel

A Corte, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos,  confirmou a decisão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram