Notícias

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa a respeito da forma de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória, para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica ("internet banking") como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar também a respectiva guia de recolhimento.

A deserção do recurso (que ocorre quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte) foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A Vale vinha sustentando que o comprovante anexado permitia a vinculação ao processo do valor recolhido a título de depósito recursal.

De acordo com o relator, ministro Hugo Scheuermann, o item IV da Instrução Normativa 26 do TST estava em vigência na época da interposição do recurso de revista pela Vale, quando se exigia, além da apresentação do comprovante de pagamento via internet banking, a guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho. Segundo o relator, desacompanhado da guia correspondente, o comprovante é insuficiente para comprovar o recolhimento de custas, “pois nele não há elementos capazes de vincular o valor recolhido ao processo a que se destina”.

A partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o artigo 899 da CLT, o depósito recursal passou a ter de ser realizado apenas em conta bancária vinculada ao juízo.

22100-54.2013.5.17.0014

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2022

STF confirma decisão que suspendeu majoração de reajuste de servidores mineiros

Fonte: STF Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Luís Roberto […]
Ler mais...
qui, 19 de dezembro de 2013

MPE pode questionar registro de candidatura mesmo sem impugnar pedido inicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quarta-feira (18), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem […]
Ler mais...
qui, 23 de maio de 2013

TRE acolhe pedido da PRE-BA e Luiz Caetano e Luiz Carlos Suíca deverão retirar propaganda antecipada

Os políticos e a empresa Rede Outlight Mídia Exterior foram alvos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia […]
Ler mais...
seg, 11 de março de 2013

Justiça Eleitoral de Ribeirão determina cassação dos diplomas de Dárcy Vera e Marinho Sampaio

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto determinou, nesta segunda-feira (11), a cassação dos diplomas da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram