Notícias

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa a respeito da forma de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória, para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica ("internet banking") como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar também a respectiva guia de recolhimento.

A deserção do recurso (que ocorre quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte) foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A Vale vinha sustentando que o comprovante anexado permitia a vinculação ao processo do valor recolhido a título de depósito recursal.

De acordo com o relator, ministro Hugo Scheuermann, o item IV da Instrução Normativa 26 do TST estava em vigência na época da interposição do recurso de revista pela Vale, quando se exigia, além da apresentação do comprovante de pagamento via internet banking, a guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho. Segundo o relator, desacompanhado da guia correspondente, o comprovante é insuficiente para comprovar o recolhimento de custas, “pois nele não há elementos capazes de vincular o valor recolhido ao processo a que se destina”.

A partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o artigo 899 da CLT, o depósito recursal passou a ter de ser realizado apenas em conta bancária vinculada ao juízo.

22100-54.2013.5.17.0014

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 08 de maio de 2016

Plenário não conhece recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

Pautas de julgamento do TSE serão publicadas com antecedência

A publicação das pautas de julgamentos do plenário do TSE será feita com dois dias de antecedência, com a finalidade de […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

TRE-PI cassa diploma de vereador de Campo Grande do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, na sessão dessa segunda-feira (16), o diploma de Manoel Rubens de Sousa, vereador de Campo Grande do Piauí, por ter […]
Ler mais...
qua, 26 de agosto de 2015

Procuradoria Geral Eleitoral apresenta parecer contrário ao recurso de Marcelo Lelis

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na quinta-feira, 20, opinando pelo não acolhimento do recurso especial de Marcelo Lelis […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram