Selecionadas

PR de Joinville não prestou contas à Justiça Eleitoral

sexta-feira, 07 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

O Partido da República (PR) de Joinville não prestou contas à Justiça Eleitoral sobre sua movimentação financeira relativa ao exercício de 2011, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Como penalidade, a agremiação está impedida de receber novas quotas cotas do Fundo Partidário até dezembro de 2013. O artigo 32 da Lei 9.096/95 determina a obrigatoriedade da prestação de contas anual pelos partidos políticos.

A sentença foi prolatada pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral e está expressa na página 65 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

Leia notícia completa em:

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de março de 2019

Jornalista e veículos deverão indenizar filho de Renato Russo em R$ 50 mil

A juíza Karenina David Campos de Souza e Silva, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o jornalista […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio

Por Sérgio Rodas As decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.617) e do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta (600.252) que garantiram às […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

STJ aplica multa por recurso protelatório acima do teto de 2% fixado pelo CPC

É possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil de 2015 […]
Ler mais...
ter, 19 de novembro de 2019

3ª Turma do STJ define o ilícito de "assédio processual"

O ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é “assédio processual”. Foi como a 3ª Turma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram