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Eleição suplementar para o cargo de senador pelo MT será em 15 de novembro

quinta-feira, 30 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta sexta-feira (17) a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e respectivos suplentes do estado de Mato Grosso, que deve ser realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Barroso acatou o pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, que solicitava a realização do pleito simultaneamente ao primeiro turno das Eleições Municipais. Após considerar as manifestações das áreas técnicas do TSE, o ministro “entendeu que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência”.

O ministro considerou, contudo, não ser possível o aproveitamento dos atos já praticados antes da suspensão da eleição suplementar. Ele ressaltou a necessidade de o TRE expedir nova regulamentação que considere o eleitorado com base na data de 6 de maio de 2020, de modo compatível com o calendário das Eleições Municipais ordinárias.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o Regional promova os ajustes necessários relativos à data-limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e ao período de convenções. Barroso entendeu ainda ser preciso excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas Eleições Municipais.

Agora, os autos do processo serão enviados à Diretoria-Geral do TSE para a adoção das providências, principalmente sobre a configuração do sistema de totalização e de divulgação dos resultados das eleições.

Confira a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Adiamento

Em março, as eleições suplementares no MT – que estavam marcadas para o dia 26 de abril – foram adiadas com o objetivo de prevenir a expansão da pandemia de Covid-19. O adiamento foi fundamentado em orientações das autoridades sanitárias, que desaconselham a aglomeração de pessoas – como comumente acontece em dias de votação –, para evitar a propagação do vírus.

RC/LC, DM

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