Notícias

Suspensa análise de processo sobre aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no registro de candidaturas

segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, na sessão administrativa desta terça-feira (9), processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas. Pedido de vista antecipada do vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o exame da matéria.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Contudo, ele propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos.

Ele ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos.

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo ele, está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

Na visão do ministro, contudo, a disponibilização de dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail extrapolam o limite do dever de transparência.

“Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, concluiu o presidente do Tribunal.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

O caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) no pleito municipal de 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano, em formato híbrido (presencial e por videoconferência).

BA/LC, DM

Processo relacionado: PA 06000231-37

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de junho de 2013

TRE-PR afasta a prática de abuso de poder por Cacique Indígena

A Corte, nesta quinta-feira (6), por unanimidade, deu provimento a recurso eleitoral para reformar a sentença proferida pelo Juízo da […]
Ler mais...
qui, 30 de março de 2023

Lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF é inconstitucional

Fonte: STF Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que estabelece regras para […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Justiça anula provas e suspende investigação contra deputado Saullo Vianna

Larissa CavalcanteManaus O juiz da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Francisco Soares de Souza, anulou as provas e suspendeu a […]
Ler mais...
qui, 25 de junho de 2020

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

Fonte: Conjur A suspensão dos prazos processuais de processos físicos no STF foi prorrogada até 1º/7. A determinação é do presidente […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram