Notícias

Plenário determina a não divulgação de informações de ex-candidato armazenadas no DivulgaCandContas

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão administrativa desta terça-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu requerimento apresentado por Paulo Roque Khouri, candidato a senador pelo Distrito Federal nas Eleições de 2018, determinando que a suas informações pessoais e patrimoniais sejam classificadas como não divulgáveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Isso significa que os dados, embora continuem na base do sistema, não ficarão mais públicos.

Segundo o relator da matéria, ministro Og Fernandes, quando alguém decide concorrer a cargo público, torna-se pessoa pública, devendo se submeter às normas que regulamentam o pleito, disponibilizando seus dados para a fiscalização e o controle social como forma de fortalecer a democracia e os princípios da moralidade, da publicidade e da eficiência. Todavia, em seu entendimento, após o encerramento do processo eleitoral, muitas informações de caráter pessoal e patrimonial de candidatos não eleitos não precisam mais ficar expostas ao público, prevalecendo, nessa hipótese, o direito à privacidade para aqueles que não são considerados pessoas públicas.

Og Fernandes explicou que o DivulgaCandContas é um sistema disponibilizado na internet, que possibilita aos cidadãos acesso a informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral. “É uma importante ferramenta, que visa informar os eleitores sobre os candidatos que disputam as eleições, legitimando o processo eleitoral, dada a transparência das informações, fonte de auxílio nas escolhas pessoais, refletindo em aumento na qualidade do voto”, destacou.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de permitir a restrição na divulgação de dados pessoais e patrimoniais do candidato após o encerramento do processo eleitoral. “A intimidade de candidatos derrotados prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, pois inexiste, a partir desse momento, interesse público na permanência da exposição”, concluiu o relator.

Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que promova os ajustes no sistema DivulgaCandContas, classificando os dados pessoais e patrimoniais do requerente como não divulgáveis.

A Corte também determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que promova estudos e aperfeiçoamentos no sistema para incluir novas funcionalidades que permitam a preservação da privacidade dos ex-candidatos.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600448-51 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de setembro de 2020

MPE recomenda prisão de pré-candidatos que fizerem aglomerações em convenções partidárias

Fonte: TSE O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou prisão de presidentes de partidos políticos e pré-candidatos a prefeito,  vice-prefeito e […]
Ler mais...
seg, 29 de junho de 2015

Ministra determina que prefeito e vice de Santa Isabel do Rio Negro (AM) retornem aos cargos

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio concedeu liminar para determinar o retorno ao cargo do prefeito e […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

SBT é condenado em R$ 700 mil por propagandas camufladas em novela infantil

Por Fernando Martines A propaganda disfarçada em programas infantis é proibida e alegar que são os pais que decidem a compra […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

Plenário reverte cassação de tempo de propaganda partidária do PSB

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (9), a cassação de 20 minutos do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram