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Plenário determina a não divulgação de informações de ex-candidato armazenadas no DivulgaCandContas

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão administrativa desta terça-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu requerimento apresentado por Paulo Roque Khouri, candidato a senador pelo Distrito Federal nas Eleições de 2018, determinando que a suas informações pessoais e patrimoniais sejam classificadas como não divulgáveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Isso significa que os dados, embora continuem na base do sistema, não ficarão mais públicos.

Segundo o relator da matéria, ministro Og Fernandes, quando alguém decide concorrer a cargo público, torna-se pessoa pública, devendo se submeter às normas que regulamentam o pleito, disponibilizando seus dados para a fiscalização e o controle social como forma de fortalecer a democracia e os princípios da moralidade, da publicidade e da eficiência. Todavia, em seu entendimento, após o encerramento do processo eleitoral, muitas informações de caráter pessoal e patrimonial de candidatos não eleitos não precisam mais ficar expostas ao público, prevalecendo, nessa hipótese, o direito à privacidade para aqueles que não são considerados pessoas públicas.

Og Fernandes explicou que o DivulgaCandContas é um sistema disponibilizado na internet, que possibilita aos cidadãos acesso a informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral. “É uma importante ferramenta, que visa informar os eleitores sobre os candidatos que disputam as eleições, legitimando o processo eleitoral, dada a transparência das informações, fonte de auxílio nas escolhas pessoais, refletindo em aumento na qualidade do voto”, destacou.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de permitir a restrição na divulgação de dados pessoais e patrimoniais do candidato após o encerramento do processo eleitoral. “A intimidade de candidatos derrotados prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, pois inexiste, a partir desse momento, interesse público na permanência da exposição”, concluiu o relator.

Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que promova os ajustes no sistema DivulgaCandContas, classificando os dados pessoais e patrimoniais do requerente como não divulgáveis.

A Corte também determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que promova estudos e aperfeiçoamentos no sistema para incluir novas funcionalidades que permitam a preservação da privacidade dos ex-candidatos.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600448-51 (PJe)

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