Notícias

SBT é condenado em R$ 700 mil por propagandas camufladas em novela infantil

quarta-feira, 01 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

A propaganda disfarçada em programas infantis é proibida e alegar que são os pais que decidem a compra é uma afirmação “despida de mínima seriedade”. Esse é o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sentença que condenou o SBT a pagar indenização de R$ 700 mil por conta de publicidade na novela Carrossel.

O Procon entrou com ação contra a emissora alegando que a novela fazia propaganda de sabonete, alimentos, assinatura de TV a cabo e itens de vestuário sem ser no horário do comercial. A prática é proibida quando se trata de um programa voltado a pessoas hipossuficientes, como é o caso das crianças, argumentou o Procon.

Em sua defesa, o SBT disse que na época que exibiu a novela, entre os anos de 2015 e 2017, a prática não era proibida. Além disso, ressaltou que as crianças não decidem as compras e que essas decisões são dos pais.

A desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, relatora do caso, afirma que embora a lei ainda não proibisse a prática, ela já estava restrita por conta do artigo 37 da Lei 8.078/90. O texto legal veda a prática voltada para aquele que se encontra em posição de hipossuficiência e que terá menos condições de lidar com essa prática sub-reptícia.

Quanto à afirmação de que os pais são os responsáveis, a desembargadora foi dura: “A afirmação de que a palavra final do consumo é dos pais, a quem cabe decidir sobre a aquisição de produtos para seus filhos, é despida de mínima seriedade, pois em uma sociedade de consumo como a que vivemos claramente as crianças são impulsionadas por movimentos de produtos segundo personagens e programas que estão sendo veiculados por qualquer meio de comunicação, de forma a que aquele bem se torna uma verdadeira febre nos meios em que convivem”.

Um dos amici curiae no processo foi o Instituto Alana, que comemorou a decisão. "É uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário mais uma vez reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima dos direitos da criança. Como a emissora escolheu veicular publicidade ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos morais causados, em valor compatível com o porte da empresa", ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2022

Barroso suspende lei estadual do Amazonas que regulava energia elétrica

Fonte: Conjur Lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União […]
Ler mais...
sex, 17 de março de 2017

Ministro Gilmar Mendes participa de reunião sobre reforma política no Planalto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (15), de reunião no Palácio […]
Ler mais...
ter, 04 de dezembro de 2018

Presunção de enriquecimento ilícito não causa inelegibilidade, decide Fachin

Por Sérgio Rodas Condenação por improbidade administrativa só é hipótese de inelegibilidade se ficar claro que o gestor público enriqueceu ilicitamente. […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Presidente do TSE inaugura mostra “20 anos da Urna Eletrônica” em Brasília

Após o lançamento do Anuário da Justiça Brasil, o ministro Gilmar Mendes inaugurou em Brasília a exposição “20 anos da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram