Notícias

TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim

terça-feira, 02 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.

O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.

Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator,juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece."O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020", destacou o presidente.

O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Petrobras obtém vitória no Carf em processo que envolve R$ 8,4 bilhões

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concedeu, nesta quinta-feira (16/8), decisão […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

TRE-PR aponta inconsistências na prestação de contas de Sergio Moro

Fonte: Conjur Em um parecer de 35 páginas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná apontou uma série de falhas e […]
Ler mais...
seg, 25 de abril de 2022

Moraes suspende prescrição de processos de improbidade administrativa

Fonte: Migalhas O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos com repercussão geral […]
Ler mais...
qui, 26 de abril de 2018

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram