Notícias

MPRN recomenda que Município de Extremoz se abstenha de fazer propaganda irregular e antecipada

terça-feira, 19 de maio de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Ceara Mirim Noticias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer coibir eventuais violações ao princípio da publicidade na administração pública no Município de Extremoz que possa gerar promoção pessoal do prefeito e de outros agentes. A Promotoria de Justiça atuante na localidade publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12) apontado medidas que devem ser seguidas pelo Poder Público de Extremoz.  A recomendação foi expedida após a unidade ministerial receber denúncias sobre a utilização de carros de som e da divulgação de fotos de servidores públicos durante distribuição de cestas básicas. O cenário, conforme apurou o MPRN, se desvirtua dos fins sociais da ação e se aproxima da caracterização de ambientes festivos. Parte do material divulgado conta com depoimentos de cidadãos beneficiados, agradecendo o recebimento dos alimentos.  A utilização do nome do atual prefeito de Extremoz e de qualquer outro servidor público, em material publicitário, pode caracterizar atuação pessoal, distorcendo a finalidade da propaganda pública. Esses atos agem contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, dispostos na Constituição Federal.    Assim, a recomendação ministerial indica ao prefeito, ao secretário de Educação e ao secretário de Assistência Social que cessem imediatamente a citação de nomes de autoridades e servidores públicos nos materiais publicitários disponibilizados em todos os meios de comunicação. Os gestores também devem realizar imediatamente a exclusão em todas as redes sociais dos vídeos referenciados nesta representação e constantes nos perfis da Prefeitura de Extremoz.  Para as próximas distribuições de cestas básicas aos alunos da rede municipal de ensino, a Prefeitura deverá observar os seguintes critérios em observância ao princípio da impessoalidade e de prevenção à aglomerações para evitar o contágio do coronavírus.  Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2022

Lei que impede nomeação de pessoas inelegíveis é constitucional, diz TJ-SP

Fonte: Conjur A vedação à nomeação de pessoas inelegíveis estabelece parâmetros éticos para a ocupação dos cargos públicos. Esse foi […]
Ler mais...
seg, 27 de fevereiro de 2023

STF forma maioria para manter suspensão do porte e apreensão de armas de Zambelli

Fonte: Conjur O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (17/2), para manter a suspensão do porte e a apreensão de armas […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

O julgamento no TSE: pedindo licença para uma análise jurídica

Por Lenio Luiz Streck e Eduardo José da Fonseca Costa Qual a importância de um texto legal? Qual a importância da Constituição? O […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Cármen Lúcia quer suspender acordo do TSE com Serasa

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, sugeriu à Corregedoria da corte, nesta quarta-feira (7/8), a suspensão imediata […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram