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Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

quarta-feira, 27 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

aA partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.

Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.

Casos permitidos

Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais. 

Penalidades

As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano - com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Ofensas e perfis falsos na Internet

É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo.

Acesso em 26 de julho de 2016

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br

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