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Empresa gaúcha deve oferecer proteção contra Covid-19 a empregados, determina juiz

quinta-feira, 26 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) tem de adotar medidas preventivas para proteger os seus empregados da pandemia de coronavírus (Covid-19), determinou, em liminar, o juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública.

Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel-toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas. O juiz também determinou que a empresa deve manter o ambiente de trabalho arejado e garantir a higienização do local, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.

As medidas devem ser implementadas pela Serede no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa, se aplicada, será revertido a instituições de saúde pública para a aquisição de equipamento indispensáveis ao tratamento de pacientes com o coronavírus.

Serviço essencial ao público
Conforme as informações do processo, a Serede presta serviços de instalação e manutenção de telefonia para a empresa Oi S/A. Por atuar na área de telecomunicações, ela está entre as empresas que exercem atividades essenciais e, portanto, não podem parar suas atividades em razão da pandemia.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a essencialidade das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deve ser equilibrada com o dever legal da empresa em assegurar condições de trabalho e com o fato de que a saúde é direito fundamental de todo cidadão.

Da lista de pedidos formulados pelo sindicato, o juiz negou a solicitação de fornecimento de luvas e máscaras aos empregados, observando que esses itens não são adequados à prevenção e devem ser usados apenas por pacientes já diagnosticados ou com forte suspeitas, além de cuidadores e profissionais da saúde. O processo segue em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Processo 0020309-18-2020.5.04.0030

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