Notícias

Alexandre de Moraes suspende trecho de MP que alterou regras da Lei de Acesso à Informação

quinta-feira, 26 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte; G1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação.

A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

Com a suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações.

Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública.

“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.

Ainda na decisão, o ministro do Supremo afirmou que a Constituição assegura que a sociedade esteja informada corretamente sobre ações do poder público.

“A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de maio de 2020

TST aplica multa a assistente de RH por recurso manifestamente incabível

Fonte: TST É incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. 12/05/20 - A Subseção I Especializada em […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Últimos dias para inscrição no II Seminário de Direito Eleitoral promovido pela OAB/MA

"O Direito Eleitoral como instrumento da Democracia" será o tema da palestra inaugural, que será proferida pelo presidente da OAB/MA, […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

O modelo de financiamento eleitoral e sua legitimidade constitucional

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho As democracias maduras se caracterizam por um conjunto de práticas e valores aos quais se confere […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

TSE concede liminar para suspender a execução de cassação antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a permanência da prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram