Notícias

STJ discute correção monetária de crédito fiscal

terça-feira, 15 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) a definição sobre o termo inicial incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de créditos tributários.

O julgamento foi  suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Até o momento votou apenas o relator, ministro Sérgio Kukina, para fixar um marco inicial mais benéfico à Fazenda Nacional.

"A lei 11.457/2007 determina que a Receita Federal tem 360 dias para proferir uma decisão administrativa sobre os pedidos de ressarcimento. Além disso, a súmula 411 do STJ determina que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do fisco", disse o ministro.

O ministro Sérgio Kukina propôs fixar a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo fisco".

A questão a ser dirimida no julgamento está descrita como “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007”.

Benefício Fiscal
No caso, a Fazenda Nacional argumenta que a taxa Selic só deve incidir a partir do 361º dia após o protocolo. Isso porque, na visão da procuradoria, o crédito escritural é um benefício fiscal e a correção monetária só incide em casos excepcionais em que há resistência ilegítima do fisco.

Para a Fazenda, o prazo de um ano é razoável e adequado para a Receita Federal analisar se os pedidos administrativos são justos e se há direito ao ressarcimento.

Os contribuintes defendem a correção monetária dos valores a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. Há, segundo o STJ, pelo menos 345 processos em tramitação no tribunal sobre o assunto.

REsp 1.767.945
REsp 1.768.060
REsp 1.768.415

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de abril de 2013

Parlamentares exaltam Emenda Dante de Oliveira como marco democrático

Câmara realizou sessão solene em homenagem aos 30 anos de apresentação da proposta de realização de eleições diretas para presidente. […]
Ler mais...
qui, 02 de abril de 2015

TRE/CE decide realizar nova eleição em Araripe

Por unanimidade, a Corte do TRE decidiu, na sessão de hoje, 23/3, pela realização de nova eleição para prefeito e […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

TSE apresenta modelos de divulgação de resultados e segurança para as eleições

A três meses do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral apresentou aos veículos de comunicação definições sobre o […]
Ler mais...
ter, 07 de agosto de 2018

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide Primeira Turma

As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram