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TRE-SP defere registro do candidato José Bernardo Ortiz Junior à Prefeitura de Taubaté

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Na sessão de julgamento desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, por unanimidade, o registro do candidato mais votado à Prefeitura de Taubaté, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Coligação Taubaté que a gente quer), que obteve 74.589 votos.

O candidato tivera seu registro negado em função de ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa, por estar inserido na causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90 – fora condenado, por decisão proferida por órgão colegiado, à perda do mandato eletivo em Ação de Investigação Judicial, por abuso de poder político e econômico, nas eleições 2012.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 25/10/2016, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a representação e afastou a cassação do mandato de Ortiz Junior.

Por tal razão, em decisão proferida em sede de segundos embargos no processo de pedido de registro, o relator do processo, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, conheceu e deu efeitos infringentes ao recurso, para deferir o registro de candidatura de José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e, consequentemente, da sua chapa.

Ortiz Junior, que foi às urnas em 2 de outubro na condição "indeferido com recurso", teve seus votos considerados nulos na totalização dos resultados da eleição.

Da decisão cabe recurso.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

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