Notícias

Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí

segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (17).

Após os votos dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanhando o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, e do ministro Sérgio Banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Em seu voto, a presidente do TSE ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.

Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

No mesmo sentido, o ministro Tarcisio disse não ver com perplexidade a consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram uma falsa competição pelo voto popular”, constatou.

Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). O candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito, foi considerado inelegível por oito anos, bem como o vereador Leonardo Nogueira. O entendimento do Plenário foi no sentido de que ambos contribuíram para a fraude, uma vez que apresentam vínculo de parentesco com as titulares das candidaturas fictícias, que também estão inelegíveis.

Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

Divergência

A divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 21 de maio entendia que, entre outros pontos, a cassação do diploma deveria incidir somente sobre os candidatos que participaram da fraude ou dela se beneficiaram, ou seja, Leonardo Nogueira Pereira e Antônio Gomes da Rocha.

JP, MC, RG/LC, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de dezembro de 2014

TRE/MG desaprova contas de candidato eleito a governardor

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovou, na sessão desta quinta-feira (11), a prestação de contas de campanha do […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Servidora garante prorrogação de licença-maternidade devido à internação de bebê prematuro

Fonte: Justiça Federal Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional […]
Ler mais...
ter, 03 de novembro de 2020

Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ

Fonte: Conjur Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Partido pede ao STF para permitir gastos com publicidade vedados em ano eleitoral

Fonte: Jota O partido Avante ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7/4), ação de inconstitucionalidade com pedido de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram