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Plenário aprova parcialmente pedido de alteração estatutária do PSL

sexta-feira, 06 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de alterações estatutárias do Partido Social Liberal (PSL), determinando que a legenda adéque, no prazo de 90 dias, os dispositivos que estão em desconformidade com os normativos legais.

O relator do pedido, ministro Sérgio Banhos, observou que alguns artigos alterados pela legenda na convenção do dia 28 de janeiro de 2019 estão em contradição com essas normas. Entre eles, o parágrafo único do artigo 29 do estatuto que, ao prever a possibilidade de renovações reiteradas e indefinidas de comissões provisórias, conforme asseverou o ministro Banhos, conflita com o princípio democrático e com o entendimento do TSE a respeito do tema.

“Não há como se conceber que, em uma democracia, os principais atores da representação popular não sejam igualmente democráticos”, destacou o relator ao citar um precedente antigo do Tribunal. Ele fez referência, ainda, ao artigo 17 da Constituição Federal que, ao assegurar a autonomia partidária, determina que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Fidelidade partidária

O ministro também fez ressalvas quanto ao artigo 136 do estatuto, na parte que diz respeito à fidelidade partidária para mandatários eleitos pelo sistema majoritário. Segundo o relator, o texto conflita com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.081 e também do entendimento da Justiça Eleitoral sobre a matéria.

Já o artigo 146, parágrafo 3º, de acordo com o relator, precisa ser corrigido no ponto em que prevê a destinação dos bens do partido para entidade ou fundação em caso de extinção. Sérgio Banhos afirmou que o enunciado está em descompasso com o disposto no artigo 64, parágrafo único, da Resolução nº 23.546, que determina a devolução à União dos bens e ativos adquiridos com os recursos públicos do Fundo Partidário.

Contribuições compulsórias

O relator também analisou os dispositivos do estatuto que preveem sanções disciplinares em caso de inadimplemento de contribuições partidárias. Banhos citou precedente segundo o qual “os estatutos partidários não podem conter regras de doações vinculadas ao exercício do cargo, uma vez que ela consubstancia ato de liberalidade e, portanto, não pode ser imposta obrigatoriamente ao filiado”.

Com essas observações, o ministro votou no sentido de aprovar parcialmente o novo estatuto e concedeu prazo de 90 dias para a agremiação retificar os artigos citados no que diz respeito aos tópicos glosados.

A votação foi unânime.

CM/JB, DM

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