Notícias

TJ-RJ reverte decisão transitada em julgado por uso indevido de marca

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Tábata Viapiana

Por entender que houve vício de natureza grave, a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu decisão transitada em julgado em ação sobre uso indevido de marca. Por maioria, os desembargadores rescindiram acórdão da 22ª Câmara Cível e condenaram as Lojas Renner ao pagamento de indenização por danos morais, além de se abster de usar em seus produtos a marca da empresa Thug Nine Comércio de Roupas, autora da ação.

A 22ª Câmara julgou improcedente a ação por entender que não houve uso indevido da marca. A decisão transitou em julgado. Depois disso, a defesa da Thug Nine, feita pelo advogado Marcelo Mazzola, apresentou ação rescisória, que serve para desconstruir decisões finais quando há vícios de natureza grave. Trata-se de situação excepcional, adotada somente quando fica demonstrada a sua efetiva necessidade, ou seja, quando há colisão entre direitos de natureza fundamental.

“Tem-se que as hipóteses de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado estão expressamente previstas no art. 966 do Código de Processo Civil/2015 e devem ser interpretadas restritivamente, já que a possibilidade de ataque à coisa julgada material é de todo excepcional, não podendo a ação rescisória ser ajuizada com o único intuito de rediscutir matéria já decidida, ou seja, para manifestar o mero inconformismo com o deslinde da questão”, afirmou o relator do caso, desembargador Mauro Pereira Martins.

Foi o que aconteceu no processo da Thug Nine. O julgamento começou com placar de 5 a 0 contra o pedido da empresa. Houve pedido de vista, e durante os debates em plenário o relator mudou de entendimento e votou pela procedência da pretensão rescisória. Ele foi seguido pela maioria da seção, e o placar terminou em 13 a 5. Com isso, inverteu-se o cenário: a Renner foi considerada culpada pelo uso indevido da marca da Thug Nine.

“No caso concreto, verifica-se que a demandante fundamenta sua pretensão na ocorrência de suposta violação, pelo acórdão impugnado, a dispositivos da Lei nº 9.279/96 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e, por consequência, ao direito constitucional a propriedade das marcas”, disse Mauro Pereira Martins. No voto, ele rebateu os três fundamentos que basearam a decisão impugnada e conclui que houve violação à Lei de Propriedade Industrial.

Da análise do conjunto probatório produzido nos autos originais, o desembargador concluiu que a Renner usou as mesmas imagens e características dos produtos da Thug Nine, “com aproveitamento manifesto da marca desta, o que foi corretamente reconhecido pelo juízo de primeiro grau, revelando-se acertada a sentença de procedência da pretensão deduzida naqueles autos e teratológico e contrário à Lei de Propriedade Industrial o acórdão rescindendo”.

Clique aqui para ler o acórdão.
0073352-93.2017.8.19.0000

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de maio de 2018

Quarta Turma reconhece validade de intimações e nega anulação de processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

TSE aprova resolução que regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26), em sessão administrativa, a minuta […]
Ler mais...
ter, 10 de fevereiro de 2015

TRE/ES multa deputado por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) julgou procedente a representação do Ministério Publico Eleitoral contra o deputado estadual […]
Ler mais...
ter, 30 de agosto de 2016

III FÓRUM DE DIREITO ELEITORAL - O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2016

      Apresentação O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realiza por meio de sua Escola Nacional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram