Notícias

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de agosto de 2022

STF declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que cria o Fundo Especial […]
Ler mais...
sex, 24 de fevereiro de 2017

Plenário do TSE decide pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Ilha Solteira (SP)

Em sessão jurisdicional realizada nesta quinta-feira (23), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo deferimento do registro de […]
Ler mais...
sex, 06 de setembro de 2013

TRE-RS cassa diploma de prefeito e vice de Barra do Rio Azul

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), os juízes do Pleno do TRE-RS reverteram decisão de primeiro grau que havia absolvido […]
Ler mais...
qua, 09 de maio de 2018

Abdpro #32 - A Advocacia Como Garantia De Liberdade Dos Jurisdicionados

Duas instituições distintas, mas inter-relacionadas, são tratadas na Constituição Federal de 1988: 1) a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CF, artigo 93, I; […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram