Notícias

TSE cassa liminar e autoriza seguimento de ação penal contra deputada

segunda-feira, 24 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ao julgar um Habeas Corpus apresentado pela defesa da deputada estadual do Amapá Marília Brito Xavier Góes (PDT), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (13/6), pelo prosseguimento da ação penal a que a parlamentar responde pelo crime de corrupção eleitoral. Por unanimidade, os ministros revogaram uma liminar concedida em 2016.

Marília Góes foi condenada pelo TRE do Amapá à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme a sentença, durante as Eleições de 2008, ela teria praticado corrupção eleitoral ao prometer a implantação de benefício social em troca de votos.

Na sessão de quinta-feira, o relator do Habeas Corpus, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o trancamento de ações penais requer prova robusta que demonstre a ilegalidade ou eventual abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a deputada não comprovou o constrangimento ilegal que alega estar sofrendo.

Barroso destacou que a instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do TRE não acarreta, por si só, a nulidade por violação da prerrogativa de foro. O relator também afirmou que a orientação tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do TSE é de que HC não pode ser utilizado para substituir recurso previsto no ordenamento jurídico ou como revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais, ausentes no caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

HC 060008739

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de maio de 2016

Revertida cassação do prefeito de Santo Antônio do Tauá/PA

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anularam por unanimidade, na sessão desta terça-feira (3), a cassação dos mandatos de […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

Boletim Eleitoral nº14/2018

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA Boletim Eleitoral nº14/2018 Brasília/DF – 16/07/2018 Coordenação: Carolina Petrarca, Gabriela Rollemberg https://mailchi.mp/2de431c3e198/boletim-eleitoral?e=ed6e78573e
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu candidato de SP por omitir documentos; precedente para caixa 2, diz procuradoria

Fonte: Difusorabatatais.com.br A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decisão que absolveu […]
Ler mais...
qui, 11 de setembro de 2014

Negado pedido do PCB sobre participação de Mauro Iasi em debate na TV

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou o arquivamento de representação, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram