Notícias

TSE cassa liminar e autoriza seguimento de ação penal contra deputada

segunda-feira, 24 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ao julgar um Habeas Corpus apresentado pela defesa da deputada estadual do Amapá Marília Brito Xavier Góes (PDT), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (13/6), pelo prosseguimento da ação penal a que a parlamentar responde pelo crime de corrupção eleitoral. Por unanimidade, os ministros revogaram uma liminar concedida em 2016.

Marília Góes foi condenada pelo TRE do Amapá à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme a sentença, durante as Eleições de 2008, ela teria praticado corrupção eleitoral ao prometer a implantação de benefício social em troca de votos.

Na sessão de quinta-feira, o relator do Habeas Corpus, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o trancamento de ações penais requer prova robusta que demonstre a ilegalidade ou eventual abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a deputada não comprovou o constrangimento ilegal que alega estar sofrendo.

Barroso destacou que a instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do TRE não acarreta, por si só, a nulidade por violação da prerrogativa de foro. O relator também afirmou que a orientação tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do TSE é de que HC não pode ser utilizado para substituir recurso previsto no ordenamento jurídico ou como revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais, ausentes no caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

HC 060008739

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de setembro de 2018

TSE suspende decisão e autoriza participação do PT nas eleições no Amapá

Por Fernanda Valente Um partido não pode ser punido por norma eleitoral que já foi extinta do ordenamento jurídico. Assim entendeu […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TRE-DF condena Robério Negreiros a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

  Por maioria, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou o Deputado Distrital Robério Negreiros ao pagamento […]
Ler mais...
sex, 01 de março de 2019

Carf começa a analisar multa de R$ 10 bilhões da Cargill em exportação

Por Gabriela Coelho A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

Por unanimidade, TSE aprova contas de Eduardo Campos, morto em 2014

Por Conjur Por Gabriela Coelho Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (6/8), as contas do ex-candidato à […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram