Notícias

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral

segunda-feira, 10 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

De acordo com a nova lei, quem fizer acusações falsas contra candidatos a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura estará sujeito a pena de reclusão – de 2 a 8 anos – e multa. Além disso, a pena poderá ser aumentada se o agente valer-se de anonimato ou usar nome suposto; e diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

O texto que saiu aprovado do Congresso também previa que “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído” também estaria sujeito às mesmas penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O trecho cita que a pena para prática semelhante, de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 18 de abril de 2022

Plenário desaprova contas do PHS e do PSB relativas a 2016

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as prestações de contas do Partido Humanista […]
Ler mais...
sex, 19 de março de 2021

TRE reconhece nova hipótese para candidatos com contas ‘não prestadas’

Fonte: Tribuna do Vale O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no art. 83, […]
Ler mais...
dom, 05 de julho de 2015

Sessões TSE - 03.08.2015

RESPE 56714, de Montanhas no Rio Grande do Norte, relatoria do ministro Gilmar Mendes Trata-se de Recurso Contra Expedição de […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Devolução de bem subtraído não afasta ato de improbidade, diz STJ

Fonte: Conjur O ressarcimento ou a restituição à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade administrativa. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram