Notícias

Pena restritiva de direito não suspende direitos políticos, vota Marco Aurélio

segunda-feira, 13 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: www.conjur.com.br

Por Tadeu Rover

A pessoa condenada que teve sua pena substituída por restritiva de direitos não tem seus direitos políticos suspensos. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação que definirá se nesses casos a pessoa deve ou não perder seus direitos políticos.

O caso teve repercussão geral reconhecida em 2011, mas só começou a ser julgado na manhã desta quarta-feira (8/5). Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta tarde.

Para Marco Aurélio, se a condenação não atinge o direito de ir e vir, não é possível que atinja a suspensão dos direitos políticos. "A concluir-se de forma diversa, ter-se-á no cenário incongruência: o condenado é beneficiado com a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos e perde predicado inerente à cidadania – o viabilizador do exercício dos direitos políticos. Esse alcance o preceito constitucional não encerra", afirma.

O ministro lembra que seu entendimento não é novo, e já foi explicitado quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, em 1994. Assim, o ministro votou por negar o recurso e fixar a seguinte tese: "A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal não alcança situação jurídica em que a pena restritiva da liberdade tenha sido substituída pela de direitos."


RE 601.182

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de abril de 2020

Justiça determina que verba de campanha eleitoral vá para combate ao coronavírus

Fonte: CNN A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar que destina para o combate […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Plenário referenda cautelar que afastou restrições da LRF e da LDO para combate à pandemia

Fonte: STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (13), a medida cautelar […]
Ler mais...
seg, 22 de junho de 2015

36º Encontro do Colégio de Corregedores dos TREs aconteceu em Natal/RN

Realizado de quinta-feira (18) até este sábado (20), no Ocean Palace, em Natal, o 36º Encontro do Colégio de Corregedores […]
Ler mais...
qua, 06 de fevereiro de 2013

Luciana Lóssio é nomeada ministra titular do TSE

ouça matéria sobre o tema. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a nomeação da ministra Luciana […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram