Notícias

Se não há decisão contrária, presume-se que Justiça gratuita foi concedida, diz STJ

segunda-feira, 22 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br

Presume-se aceito o pedido de Justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso e justificado sobre ele, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com a gratuidade.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que havia considerado deserto recurso por falta de preparo.

O pedido de gratuidade foi feito na petição inicial. Porém, o juiz abriu prazo para o autor apresentar comprovantes da situação de miserabilidade. Em vez de juntar a documentação solicitada, o recorrente procedeu ao recolhimento das custas judiciais. Somente após esse momento o juiz se manifestou concedendo a gratuidade.

Após a sentença, o autor apelou, mas o recurso foi considerado deserto por falta de preparo. De acordo com a decisão, ao recolher as custas iniciais, o autor teria renunciado à gratuidade.

Porém, para a 3ª Turma do STJ, não é possível afirmar que houve renúncia, pois o pagamento das custas iniciais se deu antes da decisão expressa concedendo a gratuidade.

“A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.

Segundo a ministra, a Corte Especial do STJ entende que se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.

Nancy afirmou que isso pode ocorrer, inclusive, na instância especial, “pois a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.721.249

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2022

Pedido de vista adia julgamento sobre obtenção de dados de provedores de internet no exterior

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes solicitou tempo para examinar melhor a ação em que o Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
qui, 18 de maio de 2017

Terceira na linha sucessória para a Presidência, Cármen tem a fila nas mãos

Por Pedro Canário A serem confirmadas as informações divulgadas pelo jornal O Globo — de que o presidente Michel Temer incentivou o […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

Plenário analisa mais três preliminares no 2º dia de julgamento da Aije 194358

Na manhã desta quarta-feira (7), durante o segundo dia de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, o […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

CNJ e Ouvidorias incentivam conciliação em 7 mil casos

Quem busca o Poder Judiciário pode descobrir que a solução de sua demanda, em certos casos, está ao próprio alcance. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram