Notícias

Plenário ordena novas eleições para prefeito de Palmares do Sul (RS)

quinta-feira, 28 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão unânime na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Palmares do Sul (RS), Paulo Henrique Lang, e de seu vice, Cláudio Luiz Moraes Braga, por abuso de poder político e condutas vedadas a agente público nas Eleições de 2016.

A condenação dos acusados ocorreu devido à remoção e supressão de vantagens a servidores e à revisão da remuneração do funcionalismo municipal, acima da inflação, em período eleitoral, entre outros motivos. Os ministros ordenaram a execução do julgado e determinaram que, após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) seja informado para que realize os preparativos para novas eleições no município.

Com a decisão, o Plenário do TSE confirmou o posicionamento do TRE gaúcho, que manteve a sentença do juízo de primeira instância pela cassação dos mandatos dos políticos. A Corte Regional declarou somente o prefeito Paulo Henrique Lang inelegível por oito anos, a partir das Eleições de 2016.

Na condição de relator, o ministro Admar Gonzaga votou pelo desprovimento do recurso interposto por Paulo Henrique e seu vice, por considerar que houve no caso a prática de abuso de poder político e um conjunto de condutas vedadas a agentes públicos, cometidas pelo prefeito em época eleitoral, que transgrediram dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em seu voto, Gonzaga informou que a Corte Regional identificou como condutas proibidas as seguintes: remoção de servidores públicos municipais, fora das exceções legais em época eleitoral; retaliação contra servidores que não apoiaram a campanha do prefeito reeleito; supressão de vantagens de servidores municipais em período vedado por lei (três meses antes das eleições); e recomposição da remuneração de 147 servidores por um índice que excedeu as perdas inflacionárias do período, o que também é proibido pela legislação.

De acordo com o ministro Admar Gonzaga, esses ilícitos verificados pelo TRE-RS apresentam gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, principalmente quando se considera o número de servidores afetados e o pequeno eleitorado (10,3 mil eleitores) de Palmares do Sul.

EM/JB, DM

Processo relacionado:Respe 32372

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de maio de 2019

STJ fixa em dez anos prazo para prescrição de reparação civil contratual

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (15/5), o prazo de […]
Ler mais...
ter, 10 de maio de 2022

Google libera formulário para solicitação de remoção de dados em buscas

Fonte: Conjur O Google passou a oferecer na última semana um recurso que permite a remoção de dados pessoais dos seus resultados […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Servidora garante prorrogação de licença-maternidade devido à internação de bebê prematuro

Fonte: Justiça Federal Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2020

TJ/AM: Conciliação por videoconferência tem índice de acordos de cerca de 70%

Fonte: Migalhas Levantamento do centro Judiciário do TJ/AM mostra que foram realizadas, nas duas últimas semanas, 56 audiências de conciliação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram