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Justiça condena 17 políticos a indenizar idosa que escorregou em santinhos, caiu e quebrou o joelho

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Vara Única do Foro de Cosmópolis, a 115 km de São Paulo, condenou o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) e outros 16 políticos que se candidataram nas eleições de 2014 ao pagamento solidário de R$ 60 mil para dona Romilda Roza de Mota Zorzetto, de 70 anos.

A idosa teve de passar por duas cirurgias no joelho esquerdo depois de escorregar nos santinhos que estavam na frente da escola onde foi votar.

O escorregão que levou dona Romilda ao chão aconteceu no dia 5 de outubro daquele ano, data do primeiro turno. A eleitora tinha 65 anos na época.

Quando deixava a seção eleitoral, ela caiu e fraturou o joelho após escorregar no que descreveu ser uma ‘enorme quantidade’ de panfletos na rua.

O marido de Romilda, que a acompanhava, tirou fotos dos santinhos depois de socorrer sua mulher até o pronto-socorro municipal. Imagens permitiram que a autora da ação pudesse identificar de quais candidatos eram os santinhos.

O advogado Eduardo Heiderech, um dos representantes de Romilda na ação, revelou que o entendimento jurídico de responsabilizar os candidatos foi motivado pelo fato de que são eles os principais beneficiários pela prática contestada no processo.

O deputado federal Celso Russomanno foi o parlamentar mais votado em todo o País em 2014.

Outros candidatos daquele ano que figuram na ação: Luiz Lauro Filho (PSB), eleito deputado federal; Chico Sardelli (PV), deputado estadual; Vanderlei Macris (PSDB), deputado federal; Cauê Macris (PSDB), deputado estadual; Cezinha da Madureira (DEM), deputado estadual; Mário Botion (PEN), suplente de deputado estadual; e Davi Zaia (PPS), deputado estadual.

Para rebater o pedido por danos estéticos provocados pela cicatriz que ficou das cirurgias no joelho de dona Romilda, a defesa de Davi Zaia argumentou que ‘por ser uma senhora aposentada, certamente não pratica a exposição pública’ do local, razão pela qual não haveria do que se falar em termos de ‘repercussão social da lesão’ ou ‘exposição vexatória’.  A alegação foi rebatida pela juíza que decidiu o caso, Maria Thereza Nogueira Pinto.

“A alegação de que a autora, por ser idosa, a cicatriz não implicaria sob qualquer aspecto um afeamento de modo a repercutir socialmente é cruel e não merece prosperar”, afirmou a magistrada.

Na sentença, a pedida inicial dos advogados por R$ 187.516,00, foi reduzida para R$ 60 mil, dos quais R$ 30 mil correspondentes a danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos. Os advogados de Romilda ainda avaliam a possibilidade da interposição de recursos para aumentar o valor.

COM A PALAVRA, MARIO BOTION

“Recebemos a notificação e as eventuais providências cabíveis serão tomadas.”

COM A PALAVRA, CAUÊ MACRIS

“O deputado Cauê Macris discorda totalmente com a prática de descarte de santinhos no chão. No entanto, entende que não pode ser responsabilizado pela má utilização de material por terceiros.”

COM A PALAVRA, OS DEMAIS POLÍTICOS CITADOS

A reportagem tentou contato por email com os gabinetes dos demais políticos citados. O espaço está aberto para manifestações.

Acesse o conteúdo completo em politica.estadao.com.br

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