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Arena pede registro de seu estatuto no TSE

quinta-feira, 05 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: arquivo TSE

Foto: arquivo TSE

A Aliança Renovadora Nacional (Arena) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30), com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. A Arena pede que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.

Pede que o registro provisório seja deferido pelo TSE para que o partido, em fase de formação, possa disputar as eleições gerais de 2014.  A sigla solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”.

Requer ainda no pedido de registro no TSE que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”.  E ainda: “restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.

Por fim, solicita que os cartórios eleitorais ou tribunais regionais eleitorais (TREs), posteriormente, “nos termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas” ao TSE.

Informa o partido em fase de criação que os subscritores da ata de fundação da Arena reuniram-se em 1º de junho de 2012, através de programa de computador, para aprovar seu programa político. Explica a sigla que a reunião de fundação ocorreu na modalidade eletrônica “devido à absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro nacional físico, de mais de 140 pessoas provenientes de 15 estados”.

Ressalta que o estatuto e o programa partidário foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012. Informa também que obteve o registro civil no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, de Brasília. A Arena afirma que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esclarece, no entanto, que não registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Ao solicitar o registro de seu estatuto no TSE, a sigla afirma ser inconstitucional dispositivo (parágrafo primeiro do artigo 9º) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esse parágrafo afirma que a prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em formação, deve ser feita por meio de assinaturas, com menção aos títulos eleitorais, devendo as assinaturas e os números dos títulos serem atestados pelo cartório eleitoral.

Segundo a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.

De acordo com a legenda, quando se exige, como no artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.

O partido quer comprovar o apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos), após participar das eleições.

Por fim, a Arena solicita o número 69 para a legenda em processo de criação.

A ministra Luciana Lóssio é a relatora do pedido de registro.

Processo relacionado: RPP 61360

 

Acesso em 05/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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