Notícias

Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Terceiro interessado também pode ajuizar ação de levantamento de curatela. Decisão é da 3ª turma do STJ, que entendeu que o rol do artigo 756, parágrafo 1º, do CPC/15 não enuncia todos os legitimados para propor a ação de levantamento da curatela, havendo a possibilidade de que o pedido seja ajuizado por outras pessoas, qualificadas como terceiros juridicamente interessados.

O recurso foi interposto por mulher que questionou a manutenção da curatela no caso de um homem que se envolveu em acidente automobilístico e posteriormente foi aposentado por invalidez. Após o acidente, ela foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à vítima.

Em ação de levantamento de curatela, alegou que o interditado não tem mais a patologia que resultou em sua interdição, ou então que teria havido melhora substancial no quadro clínico, o que implicaria a cessação do pensionamento vitalício.

Em 1º grau, o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que a regra do artigo 756 confere apenas ao próprio interdito, ao curador e ao MP a legitimidade para pleitear o levantamento da curatela. A sentença foi mantida em 2º grau.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que a regra prevista no CPC/15 não é taxativa. Segundo a ministra, o Código ampliou o rol dos legitimados, acompanhando tendência doutrinária que se estabeleceu ao tempo do Código revogado.

“Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente aqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o artigo 756, parágrafo 1º, do CPC/2015 ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados”, explicou a relatora.

Para Nancy Andrighi, o conceito de parte legítima deve ser aferido tendo como base a relação jurídica de direito material que vincula a parte que pede com a parte contra quem se pede.

A ministra afirmou que o uso do verbo “poderá” no artigo 756 do CPC/15 cumpre a função de enunciar ao intérprete as pessoas que têm a faculdade de ajuizar a ação de levantamento de curatela sem, contudo, “excluir a possibilidade de que essa ação venha a ser ajuizada por pessoas que, a despeito de não mencionadas pelo legislador, possuem relação jurídica com o interdito e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela”.

Assim, a 3ª turma do STJ entendeu que a terceira interessada pode propor ação de levantamento de curatela.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: STJ.

Acesse o conteúdo completo em m.migalhas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de março de 2022

Justiça extingue ação contra ex-prefeito de Mauá com base na nova LIA

Fonte: Conjur As normas de direito administrativo sancionador possuem similitude com normas penais; e, quando mais benéficas, devem retroagir em […]
Ler mais...
sex, 20 de junho de 2014

Vereador de Mauá/SP tem mandato cassado pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TSE nega pedido de cassação do governador do Amazonas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (26), dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

TRE-RS aplica a primeira multa relativa ao pleito de 2014

A corte do TRE-RS, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), aplicou a primeira multa relativa à eleição geral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram