Notícias

Barroso libera ação sobre novas eleições depois da cassação de mandato

quinta-feira, 25 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral.

O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.

A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos  em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Com a liberação para pauta, a ação deve ser julgada junto com outro pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 224, mas de autoria da Procuradoria-Geral da República.

As ações ganharam nova importância diante da possibilidade de o presidente Michel Temer não completar seu mandato, que acaba em dezembro de 2018. Na ação da PGR, um dos amici curiae pede que o Supremo discuta o que se aplica no caso de o presidente ser cassado pelo TSE, o artigo 224 do Código Eleitoral ou o artigo 81 da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR, o amicus curiae pede que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.

ADI 5.619

BB/LC

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br

Acesso em 25/05/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de março de 2019

A liberdade de expressão não afasta responsabilidade por ameaças e fake news

Por Pierpaolo Cruz Bottini A abertura de inquérito policial no âmbito do Supremo Tribunal Federal para apurar violações à honra de […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

Manifestação de interesse do sócio define data de apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade

Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

TSE cassa deputado por difundir fake news no Facebook durante votação em 2018

Fonte: Conjur O uso de live nas redes sociais para promover agressões infundadas contra a democracia e o sistema eletrônico de votação […]
Ler mais...
sex, 20 de dezembro de 2013

Dias Toffoli reconsidera decisão e Queiroga reassume Prefeitura de Laranjal do Jari

Nesta quinta-feira (19), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou a liminar concedida no dia 29 de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram