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TSE encerra prazo e 42% dos candidatos não prestaram contas ainda

quinta-feira, 08 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Terminou na última terça-feira (6) o prazo para que partidos políticos e candidatos apresentassem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2018.  Das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total. Esse número, no entanto, pode sofrer alguma alteração à medida que as últimas informações são processadas.

Todos os candidatos a presidente da República que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2018 entregaram as prestações de contas finais das campanhas.  Já o presidente eleito Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente, têm até o próximo sábado (17) para apresentar as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas no segundo turno.

Nas unidades da Federação, 142 dos 203 candidatos que concorreram a governador de estado no primeiro turno já entregaram suas prestações de contas.  Das 61 pendentes, 28 se referem a candidatos a governador de 13 estados e do Distrito Federal que disputaram o segundo turno do pleito e devem apresentar as contas também até 17 de novembro.

Notificação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.

Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

Acesse o conteúdo completo em  www.diariodocotidiano.com.br

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