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Raquel Dodge pede que PF abra inquérito sobre esquema de WhatsApp

terça-feira, 23 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, nesta sexta-feira (19/10), que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar se empresas de tecnologia têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes aos dois candidatos que disputam o segundo turno das eleições para presidente da República. O pedido foi feito em ofício enviado ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

Apesar de denúncias terem sido feitas em relação à campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República, de que empresas estariam financiando disparos em massa de mensagens via WhatsApp para beneficiá-lo, Dodge não cita o candidato no documento, mas enfatiza que a disseminação de notícias falsas pode atingir os dois candidatos, Bolsonaro e Fernando Haddad (PT).

"Este quadro de possível interferência, por meios tecnológicos, na formação da opinião de eleitores sobre os candidatos, com base em possíveis falsas informações ou mensagens ofensivas à honra e à imagem dos dois candidatos, afronta a integridade do processo eleitoral e é uma nova realidade mundial, que exige investigação com a utilização de um corpo pericial altamente gabaritado e equipamentos adequados, para se identificar a autoria e materializar a ocorrência desse novo formato de crime, recentemente introduzido na legislação brasileira, de alta potencialidade lesiva", disse a PGR.

No documento, Raquel Dodge informa que os fatos mencionados em reportagens — ela cita três que se referem à campanha do candidato do PSL — provocaram a abertura de procedimento de apuração pela procuradoria eleitoral. Destaca ainda que o objetivo é verificar a existência de eventual uso de esquema profissional por parte das campanhas, com o propósito de propagar notícias falsas.

Ela defende que a situação exige apuração também "sob ótica criminal". No documento, ela afirma que o uso especializado e estruturado de logística empresarial para a divulgação em massa de informações falsas configura o tipo penal previsto no artigo 57-H, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.891/2013.

"Em razão dos fatos noticiados pela imprensa, requisito a imediata instauração de inquérito policial federal para apuração de autoria e materialidade do ilícito acima transcrito, além de outros que eventualmente possam ser elucidados nestas apurações", concluiu a procuradora-geral.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

 

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